
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 83, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal.
CONSIDERANDO as decisões exaradas pela Presidência nos autos dos processos SEI nº 2024.0.000026306-4 e SEI! 2024.0.000027214-4;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de avaliação dos impactos das Instrução Normativas SEGES /MGI nº 81/2024, nº 176/2024 e nº 190/2024, para os contratos vigentes e futuros do TRE-CE.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta:
I - pelo(a) Secretário(a) da Secretaria de Administração - SAD, a quem compete presidir os trabalhos;
II - pelo(a) Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos - COGEL;
III - pelo(a) Chefe da Seção de Contratos - SECON;
IV - pelo(a) Chefe da Seção de Gestão de Contratos de Terceirização - SECOT;
V - pelo(a) Assessor(a) da Assessoria de Acompanhamento da Gestão - ASGES;
VI - pelo(a) Assessor(a) da Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos - ASCIR;
VII - pelo(a) Assessor(a) da Assessoria da Diretoria-Geral - ASDIR; e
VIII - pelo(a) Assessor(a) da Assessoria Jurídica da Presidência - ASJUR.
Art. 3º Compete à Comissão discutir e apresentar, no prazo de 60 dias, relatório com avaliação administrativa e jurídica acerca da conveniência e oportunidade de adesão voluntária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará às Instruções Normativas SEGES/MGI nº 81/2024, nº 176/2024 e nº 190/2024, a título de boa prática, para os contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra atualmente vigentes, bem como para os futuros procedimentos licitatórios.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, data registrada no sistema.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 42, de 12.2.2025, pp. 7-8.