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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 818, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2025.0.000000395-6,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as servidoras e os servidores abaixo elencadas(os), com fundamento nas Resoluções TRE-CE nºs 814/2021 e 936/2023, a cumprirem a jornada de trabalho na condição e prazo indicados.

Nº SIGERT

Dt. Decisão

Matrícula

Nome

Lotação

Regime

Dias

Período

599

30/09/25

68010

MARCUS VINICIUS VIANA DE OLIVEIRA

COAPA

TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023

Qui Sex

1 (um) ano

598

30/09/25

71392

ZENOR HELENA LUNA DE ARAUJO

COAPA

TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023

Seg Te

1 (um) ano

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 1º de outubro de 2025.

Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 273 de 3.10.2025, pp. 5-6.

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