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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 751, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a apresentação anual de contracheques de origem por servidores requisitados, removidos, cedidos e em exercício provisório no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal e atendendo ao disposto no Processo SEI n.° 2025.0.000012133-9,

RESOLVE:

Art. 1º No mês de fevereiro de cada exercício, os(as) servidores(as) requisitados(as), removidos (as), cedidos(as) e em exercício provisório junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará deverão apresentar à Seção de Pagamento (SEPAG) cópia do contracheque emitido pelo órgão de origem, referente ao mês imediatamente anterior.

§ 1º Os(as) servidores(as) que optarem por perceber, no TRE-CE, o valor integral do cargo em comissão deverão apresentar declaração do órgão de origem contendo as seguintes informações, devidamente atualizadas, relativas ao seu cargo efetivo e a eventuais vantagens pessoais a que fariam jus caso estivessem em folha de pagamento daquele órgão:

I - o valor da remuneração, discriminada por rubrica;

II - o valor da contribuição previdenciária devida;

III - a alíquota da contribuição previdenciária; e

IV - a alíquota da obrigação patronal correspondente.

§ 2º Sempre que houver reajuste da categoria no órgão de origem, o(a) servidor(a) deverá encaminhar novo contracheque atualizado à SEPAG.

Art. 2º No ato da requisição, remoção, cessão ou exercício provisório, o(a) servidor(a) deverá apresentar o último contracheque do órgão de origem, que será registrado no Módulo Folha de Pagamento do Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH), integrando o rol de documentos obrigatórios para a instrução do processo.

Art. 3º A SEPAG deverá manter registro atualizado dos contracheques e das declarações recebidas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 12 de setembro de 2025.

DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 262 de 19.9.2025, p. 5.

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