
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 744, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2025.0.000000395-6,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as servidoras e os servidores abaixo elencadas(os), com fundamento nas Resoluções TRE-CE nºs 814/2021 e 936/2023, a cumprirem a jornada de trabalho na condição e prazo indicados.
Nº SIGERT |
Dt. Decisão |
Matrícula |
Nome |
Lotação |
Regime |
Dias |
Período |
609 |
09/09/25 |
13034 |
JOSE RIBEIRO FILHO |
SEDAP |
TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023 |
Ter Qui |
6(seis) meses a partir de 04/09/2025 |
499 |
09/09/25 |
70884 |
PAULO ROBERTO CLEMENTINO QUEIROZ |
ASDE3 |
TELETRABALHO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023 |
Seg Ter Qua Qui Sex |
1 (um) ano |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 10 de setembro de 2025.
Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 258 de 15.9.2025, p. 6.

