
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 729, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
Institui a nova logomarca e a mascote do Programa Eleitor(a) do Futuro, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a importância da identidade visual institucional na consolidação e fortalecimento de programas educacionais e de cidadania;
CONSIDERANDO o caráter permanente do Programa Eleitor(a) do Futuro como iniciativa estratégica de formação cidadã voltada ao público jovem, desenvolvida no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da identidade visual do Programa, alinhando-a à atual comunicação institucional do TRE-CE;
CONSIDERANDO que a criação de uma mascote fortalece a identidade visual e simbólica do Programa, favorecendo a aproximação com o público jovem e estimulando o exercício da cidadania;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídas a nova logomarca e a mascote do Programa Eleitor(a) do Futuro, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2º A nova logomarca, conforme arte constante no Anexo I, deverá ser utilizada em todos os materiais gráficos, nas campanhas institucionais e demais atividades vinculadas ao Programa, substituindo integralmente a anterior.
Art. 3º A mascote, conforme arte constante no Anexo II, integrará as ações pedagógicas e promocionais do Programa Eleitor(a) do Futuro, bem como os materiais gráficos, campanhas institucionais e demais atividades vinculadas ao Programa, com vistas a fortalecer sua identidade e aproximar o público-alvo das temáticas abordadas.
Art. 4º O nome da mascote será escolhido mediante processo seletivo realizado pela Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC) por meio de edital específico.
Art. 5º Compete à EJEC, por meio da SEPRI, adotar as providências necessárias à difusão e correta aplicação da nova identidade visual e da mascote.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 04 de setembro de 2025.
Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva
Presidente do TRE-CE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 25, de 5.2.2026, pp. 2-3.

