
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 702, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23 a 27 da Resolução TSE n.º 23.701/2022,
CONSIDERANDO, por fim, a decisão desta Presidência e a documentação constante do Processo SEI n.º 2025.0.000012620-9, resolve,
Art. 1º REDISTRIBUIR, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei n.º 9.527/1997, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 10.842/2004, ocupado pelo servidor KENYO HEMERSON ROSSAS, CPF nº ***.629.693-**, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, transformado em cargo público pela Lei n.º 8.112/1990, ocupado pelo servidor FRANCISCO ÍCARO BEZERRA PINHEIRO, CPF nº ***.714.533-**, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal daquele Tribunal.
Art. 2º ESTABELECER na Secretaria Administrativa do Tribunal a lotação do cargo ocupado pelo servidor redistribuído para este Regional.
Art. 3º REVOGAR a Portaria TRE-CE nº 606/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 19/6/2024, Seção 2, pág. 65, que cedeu o servidor Kenyo Hemerson Rossas ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Desª. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 165, Seção 2, de 1.9.2025, p. 109.

