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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 674, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando a solicitação constante da Comunicação Interna n.º 3/2025, formulada pela Secretaria Judiciária Única de 1º e

2º Graus (SJU) nos autos do Processo SEI n.º 2025.0.000011136-8,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor Grupo de Trabalho destinado a elaborar minuta de resolução com o propósito de regulamentar, no âmbito deste Regional, as disposições da Resolução CNJ n.º 558/2024, a qual estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário:

I - Humberto Mourão Albano Filho (COJUD), responsável pela coordenação dos trabalhos;

II - Carlos Leandro de Carvalho Fonseca (COJUD);

III - Manoel Gonzaga de Araújo Filho (SEOCE);

IV - Raimundo Augusto de Oliveira Lima (CCOFI).

Art. 2º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação da minuta de resolução no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente ato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2025.

Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 240 de 21.8.2025, pp. 3-4.

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