
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 649, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2025.0.000000395-6,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as servidoras e os servidores abaixo elencadas(os), com fundamento nas Resoluções TRE-CE nºs 814/2021 e 936/2023, a cumprirem a jornada de trabalho na condição e prazo indicados.
Nº SIGERT |
Dt. Decisão |
Matrícula |
Nome |
Lotação |
Regime |
Dias |
Período |
592 |
14/08/25 |
85690 |
LORENA CYSNE NAMBA |
035 ZE |
TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023 |
Seg Sex |
1(um) ano a partir de 04/08/2025 |
587 |
14/08/25 |
85711 |
RAIMUNDO DAYWID COSTA DIOGENES |
068 ZE |
TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023 |
Qui Sex |
1 (um) ano |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 18 de agosto de 2025.
Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 240 de 21.8.2025, pp. 2-3.

