
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 648, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à decisão que deferiu solicitação da Assessoria de Segurança e Inteligência, expressa no Processo Administrativo SEI n.º 2024.0.000004643-8.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os Servidores abaixo listados a conduzir veículos oficiais à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
SERVIDOR |
MATRÍCULA/CPF |
HABILITAÇÃO |
CATEGORIA |
VALIDADE |
FRANCISCO LUCIVALDO MOTA |
555.xxx.xxx-34 | 02901xxxx67 | D | 14/04/2033 |
SILAS FRANCISCO DOS SANTOS |
879.xxx.xxx-00 | 01280xxxx74 | D | 22/09/2025 |
ANTÔNIO ROBERTO DA COSTA GENUCA JÚNIOR |
004.xxx.xxx-84 | 03509xxxx44 | AB | 30/04/2032 |
Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.
Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, o servidor será devidamente responsabilizado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 14 de agosto de 2025.
Desembargadora Eleitoral MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 239 de 20.8.2025, pp. 3-4.

