
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 606, DE 22 DE JULHO DE 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno do Tribunal e demais normas aplicáveis, e considerando o disposto no Processo SEI nº 2024.0.000025376-0,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, no âmbito deste Tribunal, força-tarefa temporária, com prazo de duração até 31 de outubro de 2025, destinada à atuação junto à Coordenadoria Técnica (COTEC) nos processos de compensação previdenciária (COMPREV).
Art. 2º Designar para compor a força-tarefa referida no art. 1º os seguintes servidores e servidoras:
I - com prejuízo de suas atribuições ordinárias nas unidades de origem, devendo dedicar-se integralmente à força-tarefa:
a) Giselle Gomes de Freitas Pinheiro - servidora da Seção de Averbações, Aposentadorias e Pensões (SEAPE/COTEC);
b) Heveline de Brito Nobre - servidora do Núcleo de Legislação e Comunicação (NLC/COTEC);
c) Jean Carvalho Barbosa - servidor da Seção de Memória Eleitoral e Biblioteca (SEMEB/CEJEC);
d) Patrícia Guimarães Vieira - servidora da Assessoria Operacional de Gestão de Pessoas (ASSOP /SGP).
II - sem prejuízo de suas atribuições nas unidades de origem:
a) Fernando Sandro Pessoa Simões - servidor da Seção de Averbações, Aposentadorias e Pensões (SEAPE/COTEC);
b) Juliana Lobo da Silva Nóbrega - servidora da Seção de Análise Jurídica (SAJUR/COTEC);
c) Eduardo Henrique de Lima Braga Júnior - servidor da Assessoria Operacional de Gestão de Pessoas (ASSOP/SGP);
d) Ingrid Eduardo Macedo Barboza - servidora do Núcleo de Governança de Pessoal (NGP/SGP);
e) Claryssa Lourenço Ribeiro - servidora da Assessoria da Vice-Presidência (ASVIC);
f) Lúcia Helena de Matos Moura - servidora da Assessoria do Desembargador Eleitoral 4 (ASDE4);
g) Mirella Oliveira Sales Saboia - servidora do Núcleo de Legislação e Comunicação (NLC/COTEC).
Art. 3º Designar a servidora Giselle Gomes de Freitas Pinheiro para atuar como coordenadora da força-tarefa de que trata esta Portaria.
Art. 4º Compete à força¿tarefa:
I- tratamento de planilha de dados;
II- localização e separação dos documentos necessários aos lançamentos;
III- abertura de processos SEI específicos; e
IV- lançamento das informações no Sistema COMPREV.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 22 de julho de 2025.
DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 216 de 24.7.2025, pp. 4-5.

