
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 600, DE 18 DE JULHO DE 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso LI do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo SEI nº 2024.0.000011907-9;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução TSE nº 22.581/2007 e no artigo 10 da Resolução TSE nº 20.572/2000;
CONSIDERANDO o teor da decisão da Presidência deste Tribunal, proferida no Processo SEI nº 2025.0.000010754-9, que determinou o retorno ao status quo ante e o restabelecimento, para a Área Administrativa, sem especialidade, da configuração original de cinco cargos vagos de Analista Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o artigo 1º da Portaria nº 439/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 158, de 29 de maio de 2025.
Art. 2º Restabelecer, para a Área Administrativa, sem especialidade, a configuração original de 5 (cinco) cargos vagos de Analista Judiciário, existentes no quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme as vacâncias oriundas dos seguintes motivos:
LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO |
MOTIVO DA VACÂNCIA |
CARGO ORIGINAL |
10.842/2004 |
Aposentadoria de Leonir Rocha Lima |
Analista Judiciário Área Administrativa sem Especialidade |
6.082/1974 |
Aposentadoria de Marcela Nicácio Quezado |
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10.842/2004 |
Aposentadoria de Glaypson Rocha Façanha |
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10.842/2004 |
Falecimento de José Wellington Nogueira |
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6.082/1974 |
Aposentadoria de José Vasconcelos Arruda Filho |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 18 de julho de 2025.
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 215 de 23.7.2025, p. 3.

