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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 590, DE 15 DE JULHO DE 2025

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso da atribuição disposta no parágrafo único do art. 7º da Resolução TRE-CE nº 371/2009,

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2025.0.000010683-6;

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria TRE-CE nº 58/2021, que regulamenta o parágrafo único do art. 7º da Resolução TRE-CE nº 371/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O horário-limite de cadastramento de matérias, bem como de seu envio pelo Processo Judicial Eletrônico, para publicação no DJECE do dia útil seguinte é às 13 horas e 30 minutos.

......................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 15 de julho de 2025

Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 211 de 17.7.2025, p. 6.

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