
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 590, DE 15 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso da atribuição disposta no parágrafo único do art. 7º da Resolução TRE-CE nº 371/2009,
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2025.0.000010683-6;
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria TRE-CE nº 58/2021, que regulamenta o parágrafo único do art. 7º da Resolução TRE-CE nº 371/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O horário-limite de cadastramento de matérias, bem como de seu envio pelo Processo Judicial Eletrônico, para publicação no DJECE do dia útil seguinte é às 13 horas e 30 minutos.
......................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 15 de julho de 2025
Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 211 de 17.7.2025, p. 6.

