
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 547, DE 4 DE JULHO DE 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o elevado índice de eleitoras e eleitores biometrizados no Estado do Ceará, superior a 94%, resultado que ultrapassa expressivamente a média nacional;
CONSIDERANDO a existência da Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor e Cidadania (COATE), unidade especializada no gerenciamento das atividades relacionadas ao Cadastro Eleitoral, inclusive no tocante à biometria;
CONSIDERANDO que a Comissão Gestora da Biometria foi instituída para fins específicos que já foram amplamente alcançados,
RESOLVE:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Gestora da Biometria.
Parágrafo único. Relatórios, atas de reuniões e demais documentos, físicos ou eletrônicos, produzidos em decorrência das atividades da Comissão Gestora da Biometria passam a ser geridos, organizados e arquivados pela Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor e Cidadania (COATE), que assumirá a guarda e eventual disponibilização dessas informações, nos termos das normas vigentes de gestão documental e transparência.
Art. 2º Fica revogada, por desnecessidade superveniente, a Portaria TRE-CE nº 306/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 4 de julho de 2025
Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 204 de 9.7.2025, pp. 2-3.

