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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 514, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Atualiza a Portaria TRE-CE nº 971/2022, que dispõe sobre o horário do expediente, a jornada de trabalho, o banco de horas, o registro de frequência, os afastamentos, as faltas justificadas e as injustificadas das servidoras e dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica e uniformidade de tratamento na gestão do banco de horas, especialmente em casos de descumprimento de prazos de homologação por parte das chefias imediatas;

CONSIDERANDO que a eventual perda de prazo para homologação de jornada excedente não deve, por si só, prejudicar servidoras e servidores que cumpriram sobrejornada com autorização da chefia e em benefício da Administração;

CONSIDERANDO a importância de explicitar exceções ao registro eletrônico de frequência para unidades de assessoramento direto da Presidência, Vice-Presidência e demais membros da Corte, em razão da natureza singular das atividades desempenhadas;

CONSIDERANDO que tais ajustes buscam assegurar a conformidade administrativa e o aperfeiçoamento contínuo da gestão de pessoas no âmbito do TRE-CE;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria atualiza a Portaria TRE-CE nº 971/2022, que dispõe sobre o horário do expediente, a jornada de trabalho, o banco de horas, o registro de frequência, os afastamentos, as faltas justificadas e as injustificadas das servidoras e dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Ficam incluídos o §§ 9º e 10 ao art. 13 da Portaria TRE-CE nº 971/2022, com a seguinte redação:

"Art. 13. ........................................

...................................................

§ 9º Na hipótese de inobservância do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, a chefia imediata poderá, de forma excepcional e devidamente fundamentada, encaminhar requerimento de homologação da jornada excedente à Secretaria de Gestão de Pessoas, acompanhado de justificativa circunstanciada quanto à razão do atraso, a qual deliberará com base nas condições fáticas apresentadas e na conveniência administrativa.

§ 10. O requerimento extemporâneo referido no § 9º deverá ser formalizado em processo administrativo próprio, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do término do prazo previsto no § 1º, sob pena de decadência do direito à homologação da jornada excedente." (NR)

Art. 3º O § 1º do art. 15 da Portaria TRE-CE nº 971/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ........................................

§ 1º Não se submeterão ao registro de frequência, exceto nos casos de prestação de serviço extraordinário ou quando se opte pelo regular registro eletrônico, as chefias das seguintes unidades administrativas:

I - Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR);

II - Assessoria da Vice-Presidência (ASVIC);

III - Assessorias dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais;

IV - Assessoria de Segurança e Inteligência (ASINT).

..................................................." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 27 de junho de 2025.

DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 196 de 2.7.2025, pp. 3-4.

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