
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 481, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Designa Juízos Eleitorais para atuarem na análise e no julgamento das prestações de contas das agremiações partidárias municipais, relativas ao exercício financeiro de 2024, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no artigo 1º, § 1º, da Resolução TRE/CE nº 584/2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Juízos Eleitorais, constantes do Anexo Único desta Portaria, para atuarem na análise e no julgamento das prestações de contas das agremiações partidárias municipais, relativas ao exercício financeiro de 2024, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral.
Art. 2º. Os processos ainda pendentes de julgamento deverão ser redistribuídos para o Juízo indicado no Anexo Único desta Portaria, conforme a competência definida neste ato normativo.
Parágrafo único. Os processos já julgados permanecerão sob competência da Zona Eleitoral em que foram originalmente processados, independentemente da redistribuição de competência ora prevista.
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 16 de junho de 2025.
DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE-CE N.° 481/2025
ZONA ELEITORAL |
MUNICÍPIO |
28ª |
Juazeiro do Norte |
122ª |
Maracanaú |
83ª e 85ª |
Fortaleza |
123ª |
Caucaia |
24ª |
Sobral |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 187 de 24.6.2025, pp. 2-3.