
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 422, DE 19 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2025.0.000000395-6, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as servidoras e os servidores abaixo elencadas(os), com fundamento nas Resoluções TRECE nºs 814/2021 e 936/2023, a cumprirem a jornada de trabalho na condição e prazo indicados.
Nº SIGERT |
Dt. Decisão |
Matrícula |
Nome |
Lotação |
Regime |
Dias |
Período |
462 |
13/05/25 |
80191 |
TATIANA MADEIRO SANTIAGO FALCAO PAIVA |
007 ZE |
TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023 |
Qui Sex |
Até 01.08.2025 |
457 |
13/05/25 |
80957 |
GLAUCIA LIMA ANDRADE |
035 ZE |
CASOS ESPECIAIS - Resolução n.º 814 de 14.5.2021 |
Seg Ter Qua Qui Sex |
1 (um) ano |
379 |
13/05/25 |
89326 |
CICERO DE OLIVEIRA LUCENA FILHO |
SEJUR |
CASOS ESPECIAIS - Resolução n.º 814 de 14.5.2021 |
Seg Ter Qua Qui Sex |
1 (um) ano |
460 |
13/05/25 |
95142 |
IGOR MARIANO FIGUEIREDO |
092 ZE |
CASOS ESPECIAIS - Resolução n.º 814 de 14.5.2021 |
Seg Ter Qua Qui Sex |
1 (um) ano |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 19 de maio de 2025.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 148, de 21.5.2025, pp. 4-5.