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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 347, DE 23 DE ABRIL DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso XXVII do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 492/2023, que institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.572/2007, que dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 411/2024, que Institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2025;

CONSIDERANDO a relevância das capacitações para o aprimoramento contínuo da prestação jurisdicional e administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Plano Anual de Capacitação da Escola Judiciária Eleitoral do Ceará (PAC-EJEC) para o ano de 2025.

Art. 2º O Plano visa consolidar as ações promovidas pela EJEC, objetivando fomentar a atualização e a especialização continuada com ênfase no Direito Eleitoral e no Processo Eleitoral, em consonância com as diretrizes estratégicas do TRE-CE, os princípios da Administração Pública e as demandas institucionais.

Art. 3º As atividades de formação e aperfeiçoamento oferecidas pela Escola Judiciária Eleitoral Cearense são dirigidas a magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral no Ceará e terão como objetivo principal o desenvolvimento de competências para a atuação profissional.

Parágrafo único. São consideradas atividades de formação e aperfeiçoamento: cursos, treinamentos, seminários, congressos, simpósios e eventos similares, em Direito, notadamente Eleitoral e Processo Eleitoral, presencial e a distância, para magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral, admitida a participação de outros(as) interessados(as).

Art. 4º O Plano obedecerá às seguintes premissas:

I - estar alinhado ao Plano de Gestão Estratégica do TRE-CE;

II - promover o desenvolvimento de competências institucionais; e

III - promover a valorização do conhecimento técnico e intelectual.

Art. 5º Constituem princípios orientadores do Plano:

I - a valorização da ética, da cidadania e do serviço público;

II - o protagonismo de magistrados(as) e servidores(as) no processo de aprendizagem; e

III - a promoção de uma educação integral, que estimule a inovação, o pensamento crítico e a construção coletiva do conhecimento.

Art. 6º São diretrizes do Plano:

I - a utilização eficiente dos recursos orçamentários destinados à capacitação;

II - a oferta de oportunidades de aprendizagem a todos(as) os(as) magistrados(as) e servidores(as); e

III - o acompanhamento sistemático e a avaliação contínua das ações formativas.

Art. 7º Os instrumentos de implementação do Plano são a dotação orçamentária e os planos anuais de capacitação e desenvolvimento.

Art. 8º A EJEC poderá ajustar seus planos anuais, respeitado o limite orçamentário, para atender a demandas emergenciais ou estratégicas não previstas inicialmente.

Art. 9º As estratégias de capacitação compreendem:

I - promoção de atitudes e comportamentos institucionais alinhados à missão do TRE-CE;

II - qualificação técnica especializada; e

III - capacitação voltada à promoção de cursos de Direito e Processo Eleitoral.

Art. 10. Cursos de pós-graduação poderão integrar o plano, observando critérios institucionais de seleção.

Art. 11. As horas dedicadas às atividades formativas serão computadas como efetivo exercício, desde que realizadas em dias úteis e durante o horário de expediente.

Art. 12. As ações de capacitação poderão ser desenvolvidas por meio de:

I - utilização de metodologias de ensino presenciais e/ou a distância;

II - instrutores, tutores e conteudistas internos ou contratados; e

III - parcerias com instituições públicas ou privadas de ensino.

Parágrafo único. A EJEC deverá observar os parâmetros normativos do Tribunal Superior Eleitoral quanto à contratação e oferta de cursos a distância.

Art. 13. O detalhamento das formações a serem desenvolvidas no exercício de 2025 encontra-se no Anexo desta Portaria.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 23 de abril de 2025.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE

ANEXO

AÇÃO DE FORMAÇÃO

PÚBLICO-ALVO

2º Congresso Regional Eleitoral do Cariri

Magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral, comunidade acadêmica e outros(as) interessados(as).

Curso “Temas de processo civil aplicados à legislação eleitoral”

Magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral

Curso “direitos humanos, raça e etnia, com carga horária de 20 horas-aula – Meta CNJ”

Magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral

1º Congresso Regional Eleitoral da Região Norte

Magistrados(as), e servidores(as) da Justiça Eleitoral, comunidade acadêmica e outros(as) interessados(as).

2º Curso de Formação Continuada de Formadoras(es) - FOCO 2

Integrantes do Banco de Formadores(as) da EJEC

Curso “Formação de Formadores FOFO módulo 3 - nível 1”

Magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral

Curso: “AIJE e AIME - Aspectos processuais e materiais”

Servidores(as) da Justiça Eleitoral

Curso “Cumprimento de Sentença e Execução fiscal eleitoral à luz da recentíssima Resolução nº 23. 709/22”

Servidores(as) da Justiça Eleitoral

Curso “Cumprimento de sentença/ Multas eleitorais”

Servidores(as) da Justiça Eleitoral

Curso “Formação de Formadores FOFO módulo 1 nível 1”

Magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral

Curso “Formação de Formadores(as) - FOFO Cidadania”

Magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral

3º Curso “Formação Continuada de Formadoras(es) - FOCO 2”

Integrantes do Banco de Formadores da EJEC

 

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 130, de 6.5.2025, pp. 2-4.

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