
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA Nº 335, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a transferência, em caráter simbólico, da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para o município de Sobral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-CE nº 708/2018),
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará possui jurisdição em todo o território do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que a Resolução TRE-CE nº 976/2023 instituiu a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, reconhecendo os polos administrativos como estruturas fundamentais para a descentralização, integração e fortalecimento das atividades judicantes no interior do Estado;
CONSIDERANDO que o município de Sobral é sede do polo administrativo da Região Norte, estrutura estratégica para a atuação regionalizada da Justiça Eleitoral do Ceará e referência de apoio às Zonas Eleitorais daquela circunscrição;
CONSIDERANDO que a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição valoriza a gestão participativa, a interiorização das ações administrativas e o reconhecimento da importância das estruturas regionais para o aprimoramento do serviço judiciário de primeira instância;
CONSIDERANDO a relevância histórica, política e cultural do município de Sobral para o Estado do Ceará e para o Brasil;
CONSIDERANDO que Sobral foi palco de significativos eventos democráticos e berço de importantes figuras públicas cearenses que contribuíram para o fortalecimento das instituições republicanas e para o desenvolvimento do sistema eleitoral no Estado;
CONSIDERANDO a importância de reafirmar o compromisso da Justiça Eleitoral do Ceará com a interiorização de suas ações e com o fortalecimento da democracia em todas as regiões do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica transferida, em caráter simbólico, a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para o município de Sobral, no período de 7 a 9 de maio de 2025, como forma de reconhecer a importância histórica, política e cultural do município para o Estado e para o fortalecimento da Justiça Eleitoral cearense.
Art. 2º Durante o período mencionado no art. 1º, serão realizadas atividades institucionais, educativas e comemorativas voltadas à promoção da cidadania, à valorização da democracia e à ampliação do acesso à Justiça Eleitoral no interior do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 117, de 24.4.2025, pp. 3-4.