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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 246, DE 12 DE MARÇO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2025.0.000000395-6,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar as servidoras e os servidores abaixo elencadas(os), com fundamento nas Resoluções TRE-CE nº 936/2023, a cumprirem a jornada de trabalho na condição e prazo indicados

Nº SIGERT

Dt. Decisão

Matrícula

Nome

Lotação

Regime

Dias

Período

443

10/03/25

70884

PAULO ROBERTO CLEMENTINO QUEIROZ

SPROC

TELETRABALHO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023

Seg Ter Qua Qui Sex

1 (um) ano

442

10/03/25

80876

MARCOS VINICIUS DE MORAIS VIANA

SEWEB

TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023

Seg Qua

Até 01.08.2025

350

10/03/25

90787

CARLOS LEANDRO DE CARVALHO FONSECA

COJUD

TELETRABALHO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023

Seg Ter Qua Qui Sex

1 (um) ano

431

10/03/25

89270

SAMARA CAROLINA NUNES DE LIZ

084 ZE

TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023

Seg Sex

Até 01.08.2025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 12 de março de 2025.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 74 de 14.3.2025, p. 3, atualizado pela corrigenda publicada no DJE/TRE-CE nº 78 de 18.3.2025, pp. 3-4.

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