
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 246, DE 12 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2025.0.000000395-6,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as servidoras e os servidores abaixo elencadas(os), com fundamento nas Resoluções TRE-CE nº 936/2023, a cumprirem a jornada de trabalho na condição e prazo indicados
Nº SIGERT |
Dt. Decisão |
Matrícula |
Nome |
Lotação |
Regime |
Dias |
Período |
443 |
10/03/25 |
70884 |
PAULO ROBERTO CLEMENTINO QUEIROZ |
SPROC |
TELETRABALHO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023 |
Seg Ter Qua Qui Sex |
1 (um) ano |
442 |
10/03/25 |
80876 |
MARCOS VINICIUS DE MORAIS VIANA |
SEWEB |
TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023 |
Seg Qua |
Até 01.08.2025 |
350 |
10/03/25 |
90787 |
CARLOS LEANDRO DE CARVALHO FONSECA |
COJUD |
TELETRABALHO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023 |
Seg Ter Qua Qui Sex |
1 (um) ano |
431 |
10/03/25 |
89270 |
SAMARA CAROLINA NUNES DE LIZ |
084 ZE |
TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023 |
Seg Sex |
Até 01.08.2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 12 de março de 2025.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 74 de 14.3.2025, p. 3, atualizado pela corrigenda publicada no DJE/TRE-CE nº 78 de 18.3.2025, pp. 3-4.