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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 189, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à decisão que deferiu solicitação da Coordenadoria de atendimento ao Eleitor e Cidadania, expressa no Processo Administrativo SEI n.º 2025.0.000001882-1 e 2025.0.000003215-8.

RESOLVE:

SERVIDOR MATRÍCULA
/CPF
HABILITAÇÃO CATEGORIA VALIDADE
CAIO SILVA GUIMARÃES 786.xxx.xxx-78 01541xxxx61 B 10/10/2033
EDUARDO FIGUEIREDO PONTES 004.xxx.xxx-60 03086xxxx92 B 21/08/2033
MARCEL LEONARDO FONSECA
ALMEIDA
620.xxx.xxx-68 00691xxxx70 B 26/01/2033
DATI TIAGO CAVALCANTE 615.xxx.xxx-91 01414xxxx14 B 07/10/2025

Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.

Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, o servidor será devidamente responsabilizado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 49, de 18.2.2025, pp. 4-5.