
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 189, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à decisão que deferiu solicitação da Coordenadoria de atendimento ao Eleitor e Cidadania, expressa no Processo Administrativo SEI n.º 2025.0.000001882-1 e 2025.0.000003215-8.
RESOLVE:
SERVIDOR | MATRÍCULA /CPF |
HABILITAÇÃO | CATEGORIA | VALIDADE |
CAIO SILVA GUIMARÃES | 786.xxx.xxx-78 | 01541xxxx61 | B | 10/10/2033 |
EDUARDO FIGUEIREDO PONTES | 004.xxx.xxx-60 | 03086xxxx92 | B | 21/08/2033 |
MARCEL LEONARDO FONSECA ALMEIDA |
620.xxx.xxx-68 | 00691xxxx70 | B | 26/01/2033 |
DATI TIAGO CAVALCANTE | 615.xxx.xxx-91 | 01414xxxx14 | B | 07/10/2025 |
Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.
Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, o servidor será devidamente responsabilizado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 49, de 18.2.2025, pp. 4-5.