
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 160, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à solicitação da Assessoria de Segurança e Inteligência, expressa no Processo Administrativo SEI n.º 2024.0.000004643-8, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os policiais militares abaixo listados a conduzir veículos oficiais à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
SERVIDOR | MATRÍCULA /CPF |
HABILITAÇÃO | CATEGORIA | VALIDADE |
AMEDES MOURA NEGRÃO JUNIOR | 584.753.xxx-94 | 2469xxx784 | AB | 04/08 /2032 |
VALTERLIN ALVES MARTINS | 500.750.xxx-00 | 1852xxx615 | AD | 01/09/2025 |
JOÃO RAQUEL GUILHERMINO | 525.158.xxx-15 | 2723xxx282 | B | 16/01/2034 |
ITALO ROBSON DE SOUSA SILVA | 872.587.xxx-49 | 2790xxx748 | B | 01/04/2034 |
FRANCISCO ANTÔNIO PRADO PINHEIRO |
971.544.xxx-91 | 1847xxx020 | B | 10/02/2025 |
Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.
Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, o servidor será devidamente responsabilizado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 6 de fevereiro de 2025.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 42, de 12.2.2025, p. 7.