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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.026, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Outorga o título de Embaixador da Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a valorização da acessibilidade, da equidade, da diversidade e da inclusão no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO a importância da criação de mecanismos que assegurem a equidade e o respeito à pluralidade de identidades na atuação institucional da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à igualdade, sem distinções de qualquer natureza;

CONSIDERANDO o disposto no art. 76 da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e determina o dever do Poder Público em garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO a Política de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará, consubstanciada na Resolução TRE-CE nº 659/2017; e

CONSIDERANDO a Portaria TRE-CE nº 753/2024, que institui o título de Embaixadora ou Embaixador da Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará, visando incentivar a participação e a inclusão das pessoas com deficiência no processo eleitoral, com ênfase em sua atuação como mesárias ou mesários, auxiliares, e coordenadoras ou coordenadores de acessibilidade nos locais de votação.

RESOLVE:

Art. 1º Outorgar ao Dr. Emerson Maia Damasceno o título de Embaixador da Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará, nos termos da Portaria TRE-CE nº 753/2024, visando incentivar a participação e a inclusão das pessoas com deficiência no processo eleitoral, com ênfase em sua atuação como mesárias ou mesários, auxiliares, e coordenadoras ou coordenadores de acessibilidade nos locais de votação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva

Presidente do TRE/CE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 327 de 19.12.2025, pp. 4-5.

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