
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.026, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Outorga o título de Embaixador da Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a valorização da acessibilidade, da equidade, da diversidade e da inclusão no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO a importância da criação de mecanismos que assegurem a equidade e o respeito à pluralidade de identidades na atuação institucional da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à igualdade, sem distinções de qualquer natureza;
CONSIDERANDO o disposto no art. 76 da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e determina o dever do Poder Público em garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO a Política de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará, consubstanciada na Resolução TRE-CE nº 659/2017; e
CONSIDERANDO a Portaria TRE-CE nº 753/2024, que institui o título de Embaixadora ou Embaixador da Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará, visando incentivar a participação e a inclusão das pessoas com deficiência no processo eleitoral, com ênfase em sua atuação como mesárias ou mesários, auxiliares, e coordenadoras ou coordenadores de acessibilidade nos locais de votação.
RESOLVE:
Art. 1º Outorgar ao Dr. Emerson Maia Damasceno o título de Embaixador da Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará, nos termos da Portaria TRE-CE nº 753/2024, visando incentivar a participação e a inclusão das pessoas com deficiência no processo eleitoral, com ênfase em sua atuação como mesárias ou mesários, auxiliares, e coordenadoras ou coordenadores de acessibilidade nos locais de votação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
Presidente do TRE/CE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 327 de 19.12.2025, pp. 4-5.

