
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.004, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2025.0.000000395-6,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os(as) servidores(as) abaixo elencados(as), com fundamento na Resolução TRE CE nºs 936/2023, a cumprir a jornada de trabalho na condição e prazo indicados.
Nº SIGERT |
Dt. Decisão |
Matrícula |
Nome |
Lotação |
Regime |
Dias |
Período |
640 |
05/12/25 |
77943 |
EDNA CARNEIRO AGUIAR SALES |
ASVIC |
TELETRABALHO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023 |
Seg Ter Qua Qui Sex |
1 (um) ano |
644 |
05/12/25 |
80302 |
RENATA RAMALHO DE QUEIROZ |
SECAP |
TELETRABALHO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023 |
Seg Ter Qua Qui Sex |
1 (um) ano |
645 |
05/12/25 |
89229 |
JULIANA LOBO DA SILVA NOBREGA |
082 ZE |
TELETRABALHO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023 |
Seg Ter Qua Qui Sex |
1 (um) ano |
669 |
05/12/25 |
93395 |
MARLEY SAMPAIO SILVA |
082 ZE |
TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023 |
Seg Ter |
1 (um) ano |
673 |
09/12/25 |
62550 |
RAFAEL VERAS PAZ |
COGOV |
TELETRABALHO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023 |
Seg Ter Qua Qui Sex |
1 (um) ano |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.
Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 320, de 12.12.2025, pp. 5-6.

