PORTARIA Nº 969, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, nos uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XLII, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no processo administrativo 2024.0.000019563-8, RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença para tratar de interesses particulares à servidora Heloísa Rachel Bessa Bezerra Almeida, Analista Judiciária do quadro permanente deste Regional, lotada na 121ª Zona Eleitoral, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação da presente Portaria.
Art. 2º O período em que a servidora permanecer em licença não será considerado para qualquer efeito, caso não haja contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS).
Art. 3º A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido da servidora ou pela administração, por necessidade do serviço.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 390, de 12.10.2024, p. 11.