
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 962, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a centralização das comunicações oficiais e declarações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará perante a imprensa.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a unidade e a coerência das informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará à imprensa;
CONSIDERANDO a importância de evitar a disseminação de dados divergentes ou não oficiais sobre as Eleições Municipais 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que somente a ASSESSORIA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO SOCIAL, CERIMONIAL E EVENTOS (ASCOM) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará está autorizada a se manifestar oficialmente, em nome deste Tribunal, perante a imprensa externa.
Art. 2º As comunicações oficiais, respostas a questionamentos formulados pela imprensa, entrevistas, bem como outras manifestações públicas, somente serão consideradas válidas como de autoria deste Tribunal se forem feitas por meio da ASCOM ou por pessoa indicada pela referida Assessoria, de modo a garantir a unificação das informações fornecidas ao público, prevenindo a divulgação de dados conflitantes ou não autorizados.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 04 de outubro de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 353, de 5.10.2024, pp. 3-4.