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PORTARIA Nº 952, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à solicitação da Coordenadoria de Eleições, expressa no Processo Administrativo SEI n. º 2024.0.000020746-6, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os servidores abaixo elencados a conduzir veículos oficiais à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com a finalidade de realizar as atividades descritas na Portaria TRE-CE nº 680/2024.

Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.

Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, a servidora será devidamente responsabilizada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 3 de outubro de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 350, de 4.10.2024, pp. 4-5.