PORTARIA Nº 940, DE 29 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, CONSIDERANDO a celeridade na apreciação dos pedidos de tutela de urgência na última semana antes do pleito e CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo SEI nº 2024.0.000020995-7, RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado o inciso I do parágrafo único do art. 3º da Res. TRE/CE n.º 1.033/2024, que estabelece a definição de critérios no plano de ação para a divisão dos trabalhos entre o (a) juiz(a) titular e o(a) juiz(a) auxiliar, determinando a divisão igualitária das atribuições entre ambos, nos processos relativos à propaganda eleitoral, no período de 30 de setembro de 2024 a 6 de outubro de 2024, abrangendo as zonas eleitorais sediadas nos municípios de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Sobral, Quixadá, Crateús, Tauá, Santa Quitéria e Morada Nova, conforme listado no art. 2º da Resolução TRE-CE n.º 1.038/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 29 de setembro de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 343, de 30.09.2024, p. 2.