PORTARIA Nº 910, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2024.0.000001915-5, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os servidores abaixo elencados, com fundamento nas Resoluções TRE-CE nºs 814 /2021 e 936/2023, a cumprirem a jornada de trabalho na condição e prazo indicados.
Nº SIGERT |
Dt. Decisão |
Matrícula |
Nome |
Lotação |
Regime |
Dias remotos |
Período |
273 |
19/09/24 |
13590 |
ANTONIO SALES RIOS NETO |
ASCIR |
CASOS ESPECIAIS - Resolução n.º 814 de 14.5.2021 |
Seg Ter Qua Qui Sex |
1 (um) ano |
277 |
19/09/24 |
67889 |
FRANCISCO WAGNER DA SILVA SANTOS |
SANAP |
CASOS ESPECIAIS - Resolução n.º 814 de 14.5.2021 |
Seg Ter Qua Qui Sex |
1 (um) ano a partir de 03/10/2024 |
272 |
19/09/24 |
67552 |
ANA KATARINA FONTELES SOARES VIANA |
POLOF |
CASOS ESPECIAIS - Resolução n.º 814 de 14.5.2021 |
Seg Ter Qua Qui Sex |
1 (um) ano |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 336, de 25.9.2024, p. 5.