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PORTARIA Nº 874, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no Processo SEI nº 2023.0.000010052-5, RESOLVE:

Art. 1º Os trabalhos do Grupo de Trabalho (GT) que objetivou analisar a viabilidade de implantação da Secretaria única para atender a todas as demandas oriundas das 109 zonas eleitorais do TRE/CE, designado pela Portaria TRE/CE nº 586, de 5 de junho de 2023, ficam encerrados a partir de 2 de agosto de 2023.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Portaria TRE/CE nº 586, de 5 de junho de 2023, publicada no DJe nº 119, de 12 de junho de 2023; e

II - a Portaria TRE/CE nº 642, de 19 de junho de 2023, publicada no DJe nº 130, de 20 de junho de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 10 de setembro de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 320, de 12.9.2024, páginas 2 e 3.