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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 87, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

PRORROGA, a remoção da servidora ANDREA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Analista Judiciária, originariamente vinculada ao Cartório da 48.ª Zona Eleitoral - Nova Russas, para a Secretaria deste Tribunal, com lotação na Seção de Gestão de Movimentação, Competências e Desempenho - SECOD.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.º 2023.0.000013864-6,

RESOLVE:

Art. 1.º PRORROGAR, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei n. º 8.112/1990, a remoção da servidora ANDREA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Analista Judiciária, originariamente vinculada ao Cartório da 48.ª Zona Eleitoral - Nova Russas, para a Secretaria deste Tribunal, com lotação na Seção de Gestão de Movimentação, Competências e Desempenho - SECOD.

Art. 2.º DETERMINAR que, trimestralmente, a servidora apresente à Assessoria de Atenção à Saúde - ASAUD documentos que evidenciem a realização do tratamento indicado pela Junta Médica Oficial, comprovando a efetivação das medidas necessárias à reabilitação de sua saúde.

Art. 3.º DETERMINAR que, no período de 9 de dezembro de 2025 a 9 de janeiro de 2026, a servidora compareça perante a Junta Médica Oficial para nova avaliação da situação fática constante do Parecer n.º 120/2023, visando averiguar se ainda persistem os motivos que ensejaram seu deslocamento.

Art. 4.º ESTABELECER que a omissão na entrega dos documentos referidos no artigo 2º ou a ausência para realização da perícia descrita no artigo 3º implicarão o retorno imediato da servidora à sua lotação originária.

CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 26 de janeiro de 2024.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 35, de 30.1.2024, p. 3.

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