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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 856, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TRE-CE n.º 852/2024, publicada no DJE n.º 309, de 3/9/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Integram o Comitê de Enfrentamento à Influência da Criminalidade Organizada nas Eleições - CEICOE, sob a presidência do primeiro:

I - o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

II - o Vice - Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Ceará;

III - o Procurador Regional Eleitoral do Ceará; e

IV - um(a) representante de cada uma das seguintes instituições:

a) Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;

b) Polícia Federal;

c) Polícia Rodoviária Federal;

d) Agência Brasileira de Inteligência;

e) Exército Brasileiro;

f) Marinha do Brasil;

g) Aeronáutica do Brasil;

h) Superintendência da Infraero no Ceará;

i) Polícia Militar do Estado do Ceará;

j) Polícia Civil do Ceará;

k) Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN;

l) Corpo de Bombeiros Militar do Ceará;

m) Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do estado do Ceará;

n) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará;

o) Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC;

p) Guarda Municipal de Fortaleza." (NR)

Art. 2º O art. 3º da Portaria TRE-CE n.º 852/2024, publicada no DJE n.º 309, de 3/9/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Cada uma das organizações listadas nas alíneas do inciso IV do artigo 2º desta Portaria deve designar um(a) representante para atuar como membro(a) titular e outro(a) representante para atuar como suplente, para comparecer às reuniões semanais, que acontecerão nas datas a serem previamente definidas pelo Presidente do Comitê, até o 1º turno das Eleições Municipais de 2024 ou até o 2º turno, se houver." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 4 de setembro de 2024.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 311, de 5.9.2024, pp. 13-14.