
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA Nº 856, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TRE-CE n.º 852/2024, publicada no DJE n.º 309, de 3/9/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Integram o Comitê de Enfrentamento à Influência da Criminalidade Organizada nas Eleições - CEICOE, sob a presidência do primeiro:
I - o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
II - o Vice - Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Ceará;
III - o Procurador Regional Eleitoral do Ceará; e
IV - um(a) representante de cada uma das seguintes instituições:
a) Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;
b) Polícia Federal;
c) Polícia Rodoviária Federal;
d) Agência Brasileira de Inteligência;
e) Exército Brasileiro;
f) Marinha do Brasil;
g) Aeronáutica do Brasil;
h) Superintendência da Infraero no Ceará;
i) Polícia Militar do Estado do Ceará;
j) Polícia Civil do Ceará;
k) Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN;
l) Corpo de Bombeiros Militar do Ceará;
m) Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do estado do Ceará;
n) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará;
o) Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC;
p) Guarda Municipal de Fortaleza." (NR)
Art. 2º O art. 3º da Portaria TRE-CE n.º 852/2024, publicada no DJE n.º 309, de 3/9/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Cada uma das organizações listadas nas alíneas do inciso IV do artigo 2º desta Portaria deve designar um(a) representante para atuar como membro(a) titular e outro(a) representante para atuar como suplente, para comparecer às reuniões semanais, que acontecerão nas datas a serem previamente definidas pelo Presidente do Comitê, até o 1º turno das Eleições Municipais de 2024 ou até o 2º turno, se houver." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 4 de setembro de 2024.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 311, de 5.9.2024, pp. 13-14.