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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 855, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à solicitação da Seção de Apoio à Ouvidoria, expressa Processo Administrativo SEI n.º 2024.0.000018761-9, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a servidora abaixo elencada a conduzir veículo oficial, de transporte individual de passageiros(as), com a finalidade de atender às necessidades logísticas relacionadas ao "Encontro Violência Política de Gênero", que ocorrerá nas cidades de Icó e Iguatu:

SERVIDORA

MATRÍCULA

HABILITAÇÃO

VALIDADE

CATEGORIA

PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO

Luara Nobre Aragão

67.471

282xxxx066

17.5.2034

AB 2 a 7/9/2024

Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.

Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, a servidora será devidamente responsabilizada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 3 de setembro de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 314, de 9.9.2024, p. 4.