
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 855, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à solicitação da Seção de Apoio à Ouvidoria, expressa Processo Administrativo SEI n.º 2024.0.000018761-9, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a servidora abaixo elencada a conduzir veículo oficial, de transporte individual de passageiros(as), com a finalidade de atender às necessidades logísticas relacionadas ao "Encontro Violência Política de Gênero", que ocorrerá nas cidades de Icó e Iguatu:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
HABILITAÇÃO |
VALIDADE |
CATEGORIA |
PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO |
Luara Nobre Aragão |
67.471 | 282xxxx066 |
17.5.2034 |
AB | 2 a 7/9/2024 |
Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.
Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, a servidora será devidamente responsabilizada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 3 de setembro de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 314, de 9.9.2024, p. 4.