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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 852, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 1º e 3º da Resolução TRE/CE n.º 1.036/2024, e

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital SEI n.º 2024.0.000018916-6, RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria designa as instituições integrantes do Comitê de Enfrentamento à Influência da Criminalidade Organizada nas Eleições (CEICOE), com competência para coordenar ações interinstitucionais para prevenção e repressão à influência das organizações criminosas no processo eleitoral no estado do Ceará, nos termos da Resolução TRE/CE n.º 1.036/2024.

Art. 2º Integram o Comitê de Enfrentamento à Influência da Criminalidade Organizada nas Eleições - CEICOE, presidido pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, um(a) representante das seguintes instituições:

Art. 2º Integram o Comitê de Enfrentamento à Influência da Criminalidade Organizada nas Eleições - CEICOE, sob a presidência do primeiro: (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

I - Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;

I - o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

II - Polícia Federal;

II - o Vice - Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Ceará; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

III - Polícia Rodoviária Federal;

III - o Procurador Regional Eleitoral do Ceará; e (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

IV - Agência Brasileira de Inteligência;

IV - um(a) representante de cada uma das seguintes instituições: (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

a) Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

b) Polícia Federal; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

c) Polícia Rodoviária Federal; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

d) Agência Brasileira de Inteligência; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

e) Exército Brasileiro; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

f) Marinha do Brasil; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

g) Aeronáutica do Brasil; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

h) Superintendência da Infraero no Ceará; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

i) Polícia Militar do Estado do Ceará; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

j) Polícia Civil do Ceará; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

k) Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

l) Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

m) Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do estado do Ceará; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

n) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

o) Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

p) Guarda Municipal de Fortaleza. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

V - Exército Brasileiro;

VI - Marinha do Brasil;

VII - Polícia Militar do Estado do Ceará;

VIII - Polícia Civil do Ceará;

IX - Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN;

X - Corpo de Bombeiros Militar do Ceará;

XI - Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do estado do Ceará;

XII - Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC;

XIII - Guarda Municipal de Fortaleza.

Art. 3º Cada uma das organizações listadas nos incisos I a XIII do artigo 2º desta Portaria deve designar um(a) representante para atuar como membro(a) titular e outro(a) representante para atuar como suplente, para comparecer às reuniões semanais, que acontecerão nas datas a serem previamente definidas pelo Presidente do Comitê, até o 1º turno das Eleições Municipais de 2024 ou até o 2º turno, se houver.

Art. 3º Cada uma das organizações listadas nas alíneas do inciso IV do artigo 2º desta Portaria deve designar um(a) representante para atuar como membro(a) titular e outro(a) representante para atuar como suplente, para comparecer às reuniões semanais, que acontecerão nas datas a serem previamente definidas pelo Presidente do Comitê, até o 1º turno das Eleições Municipais de 2024 ou até o 2º turno, se houver. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 2 de setembro de 2024.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 309, de 3.9.2024, p. 1-2.