
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 852, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 1º e 3º da Resolução TRE/CE n.º 1.036/2024, e
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital SEI n.º 2024.0.000018916-6, RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria designa as instituições integrantes do Comitê de Enfrentamento à Influência da Criminalidade Organizada nas Eleições (CEICOE), com competência para coordenar ações interinstitucionais para prevenção e repressão à influência das organizações criminosas no processo eleitoral no estado do Ceará, nos termos da Resolução TRE/CE n.º 1.036/2024.
Art. 2º Integram o Comitê de Enfrentamento à Influência da Criminalidade Organizada nas Eleições - CEICOE, presidido pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, um(a) representante das seguintes instituições:
Art. 2º Integram o Comitê de Enfrentamento à Influência da Criminalidade Organizada nas Eleições - CEICOE, sob a presidência do primeiro: (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
I - Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;
I - o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
II - Polícia Federal;
II - o Vice - Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Ceará; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
III - Polícia Rodoviária Federal;
III - o Procurador Regional Eleitoral do Ceará; e (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
IV - Agência Brasileira de Inteligência;
IV - um(a) representante de cada uma das seguintes instituições: (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
a) Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
b) Polícia Federal; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
c) Polícia Rodoviária Federal; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
d) Agência Brasileira de Inteligência; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
e) Exército Brasileiro; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
f) Marinha do Brasil; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
g) Aeronáutica do Brasil; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
h) Superintendência da Infraero no Ceará; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
i) Polícia Militar do Estado do Ceará; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
j) Polícia Civil do Ceará; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
k) Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
l) Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
m) Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do estado do Ceará; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
n) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
o) Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
p) Guarda Municipal de Fortaleza. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
V - Exército Brasileiro;
VI - Marinha do Brasil;
VII - Polícia Militar do Estado do Ceará;
VIII - Polícia Civil do Ceará;
IX - Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN;
X - Corpo de Bombeiros Militar do Ceará;
XI - Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do estado do Ceará;
XII - Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC;
XIII - Guarda Municipal de Fortaleza.
Art. 3º Cada uma das organizações listadas nos incisos I a XIII do artigo 2º desta Portaria deve designar um(a) representante para atuar como membro(a) titular e outro(a) representante para atuar como suplente, para comparecer às reuniões semanais, que acontecerão nas datas a serem previamente definidas pelo Presidente do Comitê, até o 1º turno das Eleições Municipais de 2024 ou até o 2º turno, se houver.
Art. 3º Cada uma das organizações listadas nas alíneas do inciso IV do artigo 2º desta Portaria deve designar um(a) representante para atuar como membro(a) titular e outro(a) representante para atuar como suplente, para comparecer às reuniões semanais, que acontecerão nas datas a serem previamente definidas pelo Presidente do Comitê, até o 1º turno das Eleições Municipais de 2024 ou até o 2º turno, se houver. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 856/2024)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 2 de setembro de 2024.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 309, de 3.9.2024, p. 1-2.