
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 848, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2024.0.000001915-5, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a servidora abaixo elencada, com fundamento na Resolução TRE-CE nºs 814/2021 e 936/2023, a cumprir a jornada de trabalho na condição e prazo indicados.
Nº SIGERT | Dt. Decisão | Matrícula | Nome | Lotação | Regime | Dias remotos | Período |
216 | 02/09/24 | 90442 | YASMINE FLORENTINO HOLANDA LAGES | 112ZE | CASOS ESPECIAIS - Resolução n.º 814 de 14.5.2021 | Seg Ter Qua Qui Sex | 1 (um) ano |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 310, de 4.9.2024, p. 3.