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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 836, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e regimentais, e atendendo ao disposto nos Processos SEI nº 2024.0.000018395-8 e 2024.0.000017963-2, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria TRE/CE n.º 826, de 26 de agosto de 2024, publicada no DJe nº 299, de 27 de agosto de 2024, que autoriza a prestação de serviço extraordinário, no período de 1º a 30 de setembro de 2024, até os limites de horas constantes do quadro anexo, nos termos da norma que trata do serviço extraordinário neste Tribunal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE Nº 826/2024

(...)

Unidade Mensal Dias Úteis Finais de Semana e Feriados
DIRETORIA GERAL - DIGER* 60h 2h 10h
(...)
ASCIR 60h 2h 10h
(...)
Secretaria Judiciária (SJU)* 60h 2h 10h
(...)
GASEJ 60h 2h 10h
(...)
Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral 60h 2h 10h
Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica - CAVE 60h 2h 10h

(*) Somente os(as) servidores(as) ocupantes do cargo de Diretor(a)-Geral e Secretários(as)." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 29 de agosto de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 303, de 31.8.2024, p. 2.