
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 836, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e regimentais, e atendendo ao disposto nos Processos SEI nº 2024.0.000018395-8 e 2024.0.000017963-2, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria TRE/CE n.º 826, de 26 de agosto de 2024, publicada no DJe nº 299, de 27 de agosto de 2024, que autoriza a prestação de serviço extraordinário, no período de 1º a 30 de setembro de 2024, até os limites de horas constantes do quadro anexo, nos termos da norma que trata do serviço extraordinário neste Tribunal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE Nº 826/2024
(...)
Unidade | Mensal | Dias Úteis | Finais de Semana e Feriados |
DIRETORIA GERAL - DIGER* | 60h | 2h | 10h |
(...) | |||
ASCIR | 60h | 2h | 10h |
(...) | |||
Secretaria Judiciária (SJU)* | 60h | 2h | 10h |
(...) | |||
GASEJ | 60h | 2h | 10h |
(...) | |||
Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral | 60h | 2h | 10h |
Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica - CAVE | 60h | 2h | 10h |
(*) Somente os(as) servidores(as) ocupantes do cargo de Diretor(a)-Geral e Secretários(as)." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 303, de 31.8.2024, p. 2.