
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 835, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96
Art. 1º Autorizar a servidora e os servidores abaixo elencados a conduzir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros(as), com a finalidade de apoio logístico à realização do XII Ciclo de Debates - Eleições 2024, edições Icó e Iguatu:
SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA |
HABILITAÇÃO |
VALIDADE |
CATEGORIA |
PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO |
Ana Karla Moreira Paz |
82.046 | 014xxxxx542 |
15.4.2031 |
B |
2 a 7/9/2024 |
Daniel Moura de Araújo |
93.352 | 048xxxxx693 |
4.12.2024 |
B |
2 a 7/9/2024 |
Yuri Holanda Cruz |
83.492 | 009xxxxx737 |
31.5.2033 |
B |
2 a 7/9/2024 |
Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.
Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, o(a) servidor(a) será devidamente responsabilizado(a).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 302, de 30.8.2024, pp. 4-5.