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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 826, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e atendendo ao disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000017963-2, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria autoriza a prestação de serviço extraordinário, no período de 1º a 30 de setembro de 2024, até os limites de horas constantes do quadro anexo, nos termos da norma que trata do serviço extraordinário neste Tribunal.

§ 1º Os limites de horas extras mensais, em dias úteis, em finais de semana e feriados são aplicáveis individualmente aos(às) servidores(as) designados(as) nas unidades listadas no Anexo único.

§ 2º No caso em que o servidor ou a servidora se ausentar das dependências da Justiça Eleitoral, deve, necessariamente, registrar ponto na saída e no retorno, se houver, ressalvados os casos de serviço externo e deslocamento em serviço.

§ 3º Ao limite de 60h (sessenta horas) estabalecido no Anexo único desta Portaria para as secretarias e suas unidades, cartórios eleitorais, pólos administrativos e para a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral poderá, excepcionalmente, ser acrescido 30h (trinta horas). Este acréscimo deverá ser convertido em banco de horas para compensação futura de carga horária.

Art. 2º A dispensa do repouso semanal remunerado somente será permitida em casos excepcionais, mediante justificativa do(a) respectivo(a) juiz(a) eleitoral ou do(a) Secretário(a) no sistema AutorizeSe.

Art. 3º O quantitativo de horas a serem retribuídas em pecúnia será definido em decisão da Presidência e o pagamento efetuado, preferencialmente, no mês subsequente ao da prestação do serviço, salvo quando houver pendências que inviabilizem o processamento ou o cômputo das horas extras realizadas, situação em que o pagamento ficará condicionado à solução da respectiva pendência e à existência de saldo orçamentário.

Parágrafo único. Os(As) servidores(as) que não sanarem as pendências de frequência, até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente ao da realização da jornada suplementar, terão seus pagamentos processados conjuntamente com as horas extras do mês subsequente.

Art. 4º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE N.º 826/2024

Limites de Horas Extraordinárias por Unidades a Serem Aplicados em Setembro de 2024.

Unidade

Mensal

Dias Úteis

Finais de Semana e Feriados

DIRETORIA GERAL - DIGER*

60h

2h

10h

GADIR

60h

2h

10h

ASDIR

60h

2h

10h

ASGES

60h

2h

10h

Secretaria da Presidência (SPR)*

60h

2h

10h

GAPRE

60h

2h

10h

ASJUR

60h

2h

10h

ASCOM

60h

2h

10h

ASINT

60h

2h

10h

ASEGI

60h

2h

10h

Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS

60h

2h

10h

Assessorias dos Desembargadores (ASDES)

60h

2h

10h

Secretaria da Corregedoria (SCR)*

60h

2h

10h

SCR/ASVIC/GACRE

60h

2h

10h

COFIC/SEDIP/SOSFI/NSC

60h

2h

10h

CAJUC/ SEOCE/SEPCO

60h

2h

10h

Secretaria Judiciária (SJU)*

60h

2h

10h

CPROC/SPRO1/SPRO2/SADIS

60h

2h

10h

COJUD/SEJUR/SPROC/SECEF

60h

2h

10h

COSEJ/SEARE/SEJUL

60h

2h

10h

SEDAP

60h

2h

10h

Secretaria de Informática (STI)*

60h

2h

10h

COINT/SESAT/REDES

60h

2h

10h

CIBER

60h

2h

10h

SEDSC

60h

2h

10h

SADAD

60h

2h

10h

Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)*

60h

2h

10h

COPEP

60h

2h

10h

SEPAG/NAC

60h

2h

10h

SEREF

60h

2h

10h

ASAUD

60h

2h

10h

Secretaria de Administração (SAD)*

60h

2h

10h

NTR

60h

2h

10h

SECOT

60h

2h

10h

SAPRE

60h

2h

10h

COGEL/SANAP/SECON/ASTAG

60h

2h

10h

COAPA

60h

2h

10h

COGEA/POLOS

60h

2h

10h

NPX

60h

2h

10h

Secretaria de Planejamento e Gestão (SPE)*

60h

2h

10h

Secretaria de Finanças (SOF)*

60h

2h

10h

COORC/SEPRO/SEORC

60h

2h

10h

CCOFI/SEPEF/SCONT/SANAC/NDC

60h

2h

10h

Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC)*

60h

2h

10h

GASEC

60h

2h

10h

COELE/SEPEL/URNAS

60h

2h

10h

COATE/CEATE/SECAD/SEAUC

60h

2h

10h

Cartórios Eleitorais Interior

60h

2h

10h

Cartórios Eleitorais Capital

60h

2h

10h

DIFOR Capital

60h

2h

10h

Comissão do Registro de Candidatura

60h

2h

10h

Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

60h

2h

10h

(*) Somente os(as) servidores(as) ocupantes do cargo de Diretor(a)-Geral e Secretários(as).

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 299, de 27.8.2024, pp. 3-5. 

 

Vide Portaria 836/2024, que alterou o ANEXO ÚNICO desta Portaria.