
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 826, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e atendendo ao disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000017963-2, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria autoriza a prestação de serviço extraordinário, no período de 1º a 30 de setembro de 2024, até os limites de horas constantes do quadro anexo, nos termos da norma que trata do serviço extraordinário neste Tribunal.
§ 1º Os limites de horas extras mensais, em dias úteis, em finais de semana e feriados são aplicáveis individualmente aos(às) servidores(as) designados(as) nas unidades listadas no Anexo único.
§ 2º No caso em que o servidor ou a servidora se ausentar das dependências da Justiça Eleitoral, deve, necessariamente, registrar ponto na saída e no retorno, se houver, ressalvados os casos de serviço externo e deslocamento em serviço.
§ 3º Ao limite de 60h (sessenta horas) estabalecido no Anexo único desta Portaria para as secretarias e suas unidades, cartórios eleitorais, pólos administrativos e para a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral poderá, excepcionalmente, ser acrescido 30h (trinta horas). Este acréscimo deverá ser convertido em banco de horas para compensação futura de carga horária.
Art. 2º A dispensa do repouso semanal remunerado somente será permitida em casos excepcionais, mediante justificativa do(a) respectivo(a) juiz(a) eleitoral ou do(a) Secretário(a) no sistema AutorizeSe.
Art. 3º O quantitativo de horas a serem retribuídas em pecúnia será definido em decisão da Presidência e o pagamento efetuado, preferencialmente, no mês subsequente ao da prestação do serviço, salvo quando houver pendências que inviabilizem o processamento ou o cômputo das horas extras realizadas, situação em que o pagamento ficará condicionado à solução da respectiva pendência e à existência de saldo orçamentário.
Parágrafo único. Os(As) servidores(as) que não sanarem as pendências de frequência, até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente ao da realização da jornada suplementar, terão seus pagamentos processados conjuntamente com as horas extras do mês subsequente.
Art. 4º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE N.º 826/2024
Limites de Horas Extraordinárias por Unidades a Serem Aplicados em Setembro de 2024.
Unidade |
Mensal |
Dias Úteis |
Finais de Semana e Feriados |
DIRETORIA GERAL - DIGER* |
60h |
2h |
10h |
GADIR |
60h |
2h |
10h |
ASDIR |
60h |
2h |
10h |
ASGES |
60h |
2h |
10h |
Secretaria da Presidência (SPR)* |
60h |
2h |
10h |
GAPRE |
60h |
2h |
10h |
ASJUR |
60h |
2h |
10h |
ASCOM |
60h |
2h |
10h |
ASINT |
60h |
2h |
10h |
ASEGI |
60h |
2h |
10h |
Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS |
60h |
2h |
10h |
Assessorias dos Desembargadores (ASDES) |
60h |
2h |
10h |
Secretaria da Corregedoria (SCR)* |
60h |
2h |
10h |
SCR/ASVIC/GACRE |
60h |
2h |
10h |
COFIC/SEDIP/SOSFI/NSC |
60h |
2h |
10h |
CAJUC/ SEOCE/SEPCO |
60h |
2h |
10h |
Secretaria Judiciária (SJU)* |
60h |
2h |
10h |
CPROC/SPRO1/SPRO2/SADIS |
60h |
2h |
10h |
COJUD/SEJUR/SPROC/SECEF |
60h |
2h |
10h |
COSEJ/SEARE/SEJUL |
60h |
2h |
10h |
SEDAP |
60h |
2h |
10h |
Secretaria de Informática (STI)* |
60h |
2h |
10h |
COINT/SESAT/REDES |
60h |
2h |
10h |
CIBER |
60h |
2h |
10h |
SEDSC |
60h |
2h |
10h |
SADAD |
60h |
2h |
10h |
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)* |
60h |
2h |
10h |
COPEP |
60h |
2h |
10h |
SEPAG/NAC |
60h |
2h |
10h |
SEREF |
60h |
2h |
10h |
ASAUD |
60h |
2h |
10h |
Secretaria de Administração (SAD)* |
60h |
2h |
10h |
NTR |
60h |
2h |
10h |
SECOT |
60h |
2h |
10h |
SAPRE |
60h |
2h |
10h |
COGEL/SANAP/SECON/ASTAG |
60h |
2h |
10h |
COAPA |
60h |
2h |
10h |
COGEA/POLOS |
60h |
2h |
10h |
NPX |
60h |
2h |
10h |
Secretaria de Planejamento e Gestão (SPE)* |
60h |
2h |
10h |
Secretaria de Finanças (SOF)* |
60h |
2h |
10h |
COORC/SEPRO/SEORC |
60h |
2h |
10h |
CCOFI/SEPEF/SCONT/SANAC/NDC |
60h |
2h |
10h |
Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC)* |
60h |
2h |
10h |
GASEC |
60h |
2h |
10h |
COELE/SEPEL/URNAS |
60h |
2h |
10h |
COATE/CEATE/SECAD/SEAUC |
60h |
2h |
10h |
Cartórios Eleitorais Interior |
60h |
2h |
10h |
Cartórios Eleitorais Capital |
60h |
2h |
10h |
DIFOR Capital |
60h |
2h |
10h |
Comissão do Registro de Candidatura |
60h |
2h |
10h |
Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral |
60h |
2h |
10h |
(*) Somente os(as) servidores(as) ocupantes do cargo de Diretor(a)-Geral e Secretários(as).
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 299, de 27.8.2024, pp. 3-5.
Vide Portaria 836/2024, que alterou o ANEXO ÚNICO desta Portaria.