Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 825, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e atendendo ao disposto no Processo SEI n.º 2024.0.0000159194, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o §5º do artigo 1º da Portaria TRE/CE nº 766, de 13 de agosto de 2024, publicada no DJe nº 282, de 15 de agosto de 2024.

Art. 2º O Parágrafo único do artigo 3º da Portaria TRE/CE nº 766, de 13 de agosto de 2024, publicada no DJe nº 282, de 15 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3 º
………………………………………………………………………………………………………………………
………………………………………….
Parágrafo único. A limitação do quantitativo de servidores(as) a que se refere o caput não se aplica à Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania - SEC e suas unidades, à Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º graus - SJU e suas unidades, aos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior, à Comissão do Registro de Candidatura e à Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral."(NR)

Art. 3º O Anexo Único da Portaria TRE/CE nº 766, de 13 de agosto de 2024, publicada no DJe nº 282, de 15 de agosto de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA

Limites de Horas Extraordinárias por unidades a serem aplicadas em agosto de 2024.

Unidade

Mensal

Dias Úteis

Finais de Semana e Feriados

DIRETORIA GERAL - DIGER*

22h

2h

-

ASDIR

30h

2h

7h

ASGES

30h

2h

7h

Secretaria da Presidência (SPR)*

22h

2h

--

ASJUR

30h

2h

7h

ASCOM

30h

2h

7h

ASINT

30h

2h

7h

Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS

22h

2h

-

Assessorias dos Desembargadores (ASDES)

30h

2h

7h

Secretaria da Corregedoria (SCR)*

22h

2h

7h

SCR/GACRE

30h

2h

7h

ASVIC

30h

2h

7h

COFIC/SEDIP/SOSFI/NSC

30h

2h

7h

CAJUC/ SEOCE/SEPCO

30h

2h

7h

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º graus (SJU)*

60h

2h

10h

CPROC/SPRO1/SPRO2/SADIS

60h

2h

10h

COJUD/SEJUR/SPROC/SECEF

60h

2h

10h

COSEJ/SEARE/SEJUL

60h

2h

10h

SEDAP

60h

2h

10h

Secretaria de Informática (STI)*

22h

2h

-

COINT/SESAT/REDES

30h

2h

7h

Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)*

22h

2h

-

SEPAG/NAC

30h

2h

7h

SEREF

30h

2h

7h

ASAUD

30h

2h

7h

Secretaria de Administração (SAD)*

30h

2h

7h

NTR

30h

2h

7h

SECOT

30h

2h

7h

SAPRE

30h

2h

7h

COGEL/SANAP/SECON/ASTAG

30h

2h

7h

COAPA

30h

2h

7h

COGEA/POLOS

60h

2h

10h

NPX

22h

2h

-

Secretaria de Planejamento e Gestão (SPE)*

22h

2h

-

Secretaria de Finanças (SOF)*

22h

2h

-

COORC/SEPRO/SEORC

22h

2h

-

CCOFI/SEPEF/SCONT/SANAC/NDC

22h

2h

-

Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC)*

60h

2h

10h

GASEC

60h

2h

10h

COELE/SEPEL/URNAS

60h

2h

10h

COATE/CEATE/SECAD/SEAUC

60h

2h

10h

Cartórios Eleitorais Interior

60h

2h

10h

Cartórios Eleitorais Capital

60h

2h

10h

DIFOR Capital

60h

2h

10h

Comissão do Registro de Candidatura

60h

2h

10h

Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

60h

2h

10h

(*) Somente os(as) servidores(as) ocupantes do cargo de Diretor(a)-Geral e Secretários(as).

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 294, de 23.8.2024