
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 824, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2024.0.000001915-5, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor abaixo elencado, com fundamento na Resolução TRE-CE nº 936/2023, a cumprir a jornada de trabalho na condição e prazo indicados.
Nº SIGERT |
Dt. Decisão |
Matrícula |
Nome |
Lotação |
Regime |
Dias remotos |
Período |
262 |
14/08/24 |
62550 |
RAFAEL VERAS PAZ |
COGOV |
TELETRABALHO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023 |
Seg Ter Qua Qui Sex |
ATÉ 06/12/2024 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 296, de 26.8.2024, p. 3.