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PORTARIA Nº 817, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com os artigos 1º e 3º, da Resolução TRE/CE n.º 1033/2024, de 14 de agosto de 2024,

CONSIDERANDO a decisão contida no SEI nº 2024.0.000017364-2, RESOLVE:

Art. 1º Designar os magistrados abaixo relacionados, para o desempenho da função eleitoral em auxílio ao titular das zonas eleitorais, pelo período de um mês.

Art. 2º O juiz designado para prestar auxílio transitório às zonas eleitorais, praticará todos os atos inerentes à jurisdição eleitoral nas matérias cíveis e criminais, e exercerá o poder de polícia nos respectivos municípios termos.

ZONA

MUNICÍPIO

MAGISTRADO AUXILIAR

Baturité, Guaramiranga, Mulungu e Pacoti

Bernardo Raposo Vidal – Vara única Criminal de Baturité - art 2º, § 5º, Inciso I

 

Quixadá, Banabuiú, Choró e Ibaretama

Wallton Pereira de Souza – 2ª Vara Cível de Quixadá - art 2º, § 5º, Inciso I

Aracati, Fortim e Icapuí

Francisco Gilmário Barros Lima - (1ª vara de Beberibe) - art 2º, § 5º, Inciso III)

10ª

Jaguaribe, Ererê e Pereiro

Lucas Medeiros de Lima - 2ª Vara de Itaitinga- art 2º, § 5º, Inciso III

13ª

Iguatu, Cedro e Quixelô

Eduardo André Dantas Lima - Vara Única de Familia e Sucessões -Iguatu - art 2º, § 5º, Inciso I

15ª

Icó, Orós e Umari

Francisco Ireilton Bezerra Freire ( 2ª Vara Cível de Tauá)

18ª

Assaré, Antonina do Norte e Tarrafas

Larissa Braga Costa de Oliveira Lima ( 2ª Vara Criminal – Juazeiro do Norte- - art 2º, § 5º, Inciso III e IV)

23ª

Uruburetama, São Luís do Curu e Umirim

Paulo Jeyson Gomes de Araújo – 2ª Vara Cível de Itapipoca

24ª

Sobral, Alcântaras e Meruoca

Antônio Washington Frota – 1ª Vara Civel – Sobral – art 2º, § 5º, Inciso III e IV

25ª

Granja, Martinópole e Uruoca

Lena Lustosa de Carvalho Sousa - 1ª Vara Viçosa do Ceará - art 2º, § 5º, Inciso III

30ª

Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara

Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro (1ª Vara de Acaraú) - art 2º, § 5º, Inciso I)

41ª

Itapajé, Irauçuba e Jejuçuoca

Isaac de Medeiros Santos – 4ª Vara Criminal - Caucaia – art 2º, § 5º, Inciso III, IV

43ª

Jucás, Cariús e Saboeiro

Magno Rocha The Mota(5ª Vara de Delitos de Drogas – Fortaleza)

50ª

Pentecoste, Apuiarés, e General Sampaio

Neuter Marques Dantas Neto (2ª vara de família e sucessões – Caucaia art 2º, § 5º, Inciso III, IV)

52ª

Redenção, Acarape e Barreira

David Ribeiro de Souza Belém (4º NR de Custódia e de Inquérito – Caucaia - art 2º, § 5º, Inciso IV)

53ª

Nova Olinda, Altaneira, e Santana do Cariri

Josué de Sousa Lima Júnior (1ª Vara Criminal do Crato -art 2º, § 5º, Inciso III)

54ª

Santa Quitéria, Catunda e Hidrolândia

Amaiara Cisne Gomes – 4ª Vara criminal– Sobral - art 2º, § 5º, Inciso IV

55ª

Solonópole, Deputado Irapuan Pinheiro e Milhã

Ana Célia Pinho Carneiro (1º Juizado Auxiliar da 5ª Zona Judiciária - Maracanaú)

62ª

Várzea Alegre, Farias Brito e Granjeiro

Yanne Maria Bezerra de Alencar (1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte)

65ª

Cariré, Groaíras e Varjota

Bruno dos Anjos - 1º JECC – Sobral -art 2º, § 5º, Inciso III

70ª

Brejo Santo, Jati, Penaforte e Porteiras

Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais ( Vara Unica de Jardim) art 2º, § 5º, Inciso III

79ª

Reriutaba, Graça, Mucambo e Pacujá

Guido de Freitas Bezerra – 1ª vara – Massapê -art 2º, § 5º, Inciso III

86ª

Alto Santo, Iracema e Potiretama

Dayana Claudia Tavares Barros de Catro (2ª Vara de Boa Viagem) - art 2º, § 5º, Inciso III

92ª

Barro, Baixio e Ipaumirim

Ramon Aranha da Cruz - 1ª Vara Criminal – Juazeiro do Norte

105ª

Capistrano, Aratuba e Itapiúna

José Ronald Cavalcante Soares Júnior – Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Títulos Extrajudiciais - Fortaleza - art 2º, § 5º, Inciso IV

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 20 de agosto de 2024.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 291, de 21.8.2024, páginas 4 e 5.