PORTARIA Nº 817, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com os artigos 1º e 3º, da Resolução TRE/CE n.º 1033/2024, de 14 de agosto de 2024,
CONSIDERANDO a decisão contida no SEI nº 2024.0.000017364-2, RESOLVE:
Art. 1º Designar os magistrados abaixo relacionados, para o desempenho da função eleitoral em auxílio ao titular das zonas eleitorais, pelo período de um mês.
Art. 2º O juiz designado para prestar auxílio transitório às zonas eleitorais, praticará todos os atos inerentes à jurisdição eleitoral nas matérias cíveis e criminais, e exercerá o poder de polícia nos respectivos municípios termos.
ZONA |
MUNICÍPIO |
MAGISTRADO AUXILIAR |
5ª |
Baturité, Guaramiranga, Mulungu e Pacoti |
Bernardo Raposo Vidal – Vara única Criminal de Baturité - art 2º, § 5º, Inciso I |
6ª |
Quixadá, Banabuiú, Choró e Ibaretama |
Wallton Pereira de Souza – 2ª Vara Cível de Quixadá - art 2º, § 5º, Inciso I |
8ª |
Aracati, Fortim e Icapuí |
Francisco Gilmário Barros Lima - (1ª vara de Beberibe) - art 2º, § 5º, Inciso III) |
10ª |
Jaguaribe, Ererê e Pereiro |
Lucas Medeiros de Lima - 2ª Vara de Itaitinga- art 2º, § 5º, Inciso III |
13ª |
Iguatu, Cedro e Quixelô |
Eduardo André Dantas Lima - Vara Única de Familia e Sucessões -Iguatu - art 2º, § 5º, Inciso I |
15ª |
Icó, Orós e Umari |
Francisco Ireilton Bezerra Freire ( 2ª Vara Cível de Tauá) |
18ª |
Assaré, Antonina do Norte e Tarrafas |
Larissa Braga Costa de Oliveira Lima ( 2ª Vara Criminal – Juazeiro do Norte- - art 2º, § 5º, Inciso III e IV) |
23ª |
Uruburetama, São Luís do Curu e Umirim |
Paulo Jeyson Gomes de Araújo – 2ª Vara Cível de Itapipoca |
24ª |
Sobral, Alcântaras e Meruoca |
Antônio Washington Frota – 1ª Vara Civel – Sobral – art 2º, § 5º, Inciso III e IV |
25ª |
Granja, Martinópole e Uruoca |
Lena Lustosa de Carvalho Sousa - 1ª Vara Viçosa do Ceará - art 2º, § 5º, Inciso III |
30ª |
Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara |
Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro (1ª Vara de Acaraú) - art 2º, § 5º, Inciso I) |
41ª |
Itapajé, Irauçuba e Jejuçuoca |
Isaac de Medeiros Santos – 4ª Vara Criminal - Caucaia – art 2º, § 5º, Inciso III, IV |
43ª |
Jucás, Cariús e Saboeiro |
Magno Rocha The Mota(5ª Vara de Delitos de Drogas – Fortaleza) |
50ª |
Pentecoste, Apuiarés, e General Sampaio |
Neuter Marques Dantas Neto (2ª vara de família e sucessões – Caucaia art 2º, § 5º, Inciso III, IV) |
52ª |
Redenção, Acarape e Barreira |
David Ribeiro de Souza Belém (4º NR de Custódia e de Inquérito – Caucaia - art 2º, § 5º, Inciso IV) |
53ª |
Nova Olinda, Altaneira, e Santana do Cariri |
Josué de Sousa Lima Júnior (1ª Vara Criminal do Crato -art 2º, § 5º, Inciso III) |
54ª |
Santa Quitéria, Catunda e Hidrolândia |
Amaiara Cisne Gomes – 4ª Vara criminal– Sobral - art 2º, § 5º, Inciso IV |
55ª |
Solonópole, Deputado Irapuan Pinheiro e Milhã |
Ana Célia Pinho Carneiro (1º Juizado Auxiliar da 5ª Zona Judiciária - Maracanaú) |
62ª |
Várzea Alegre, Farias Brito e Granjeiro |
Yanne Maria Bezerra de Alencar (1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte) |
65ª |
Cariré, Groaíras e Varjota |
Bruno dos Anjos - 1º JECC – Sobral -art 2º, § 5º, Inciso III |
70ª |
Brejo Santo, Jati, Penaforte e Porteiras |
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais ( Vara Unica de Jardim) art 2º, § 5º, Inciso III |
79ª |
Reriutaba, Graça, Mucambo e Pacujá |
Guido de Freitas Bezerra – 1ª vara – Massapê -art 2º, § 5º, Inciso III |
86ª |
Alto Santo, Iracema e Potiretama |
Dayana Claudia Tavares Barros de Catro (2ª Vara de Boa Viagem) - art 2º, § 5º, Inciso III |
92ª |
Barro, Baixio e Ipaumirim |
Ramon Aranha da Cruz - 1ª Vara Criminal – Juazeiro do Norte |
105ª |
Capistrano, Aratuba e Itapiúna |
José Ronald Cavalcante Soares Júnior – Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Títulos Extrajudiciais - Fortaleza - art 2º, § 5º, Inciso IV |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 291, de 21.8.2024, páginas 4 e 5.