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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 816, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2024.0.000001915-5,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os servidores abaixo elencados, com fundamento nas Resoluções TRE-CE nºs 814/2021 e 936/2023, a cumprirem a jornada de trabalho na condição e prazo indicados.

Nº SIGERT

Dt. Decisão

Matrícula

Nome

Lotação

Regime

Dias remotos

Período

260

14/08/24

13751

MARCIA BASTOS DA SILVA

SEJUR

CASOS ESPECIAIS - Resolução n.º 814 de 14.5.2021

Seg Ter Qua Qui Sex

1 (um) ano

266

14/08/24

91155

THAYLA SOARES MACEDO LUNA

SEJUR

CASOS ESPECIAIS - Resolução n.º 814 de 14.5.2021

Seg Ter Qua Qui Sex

1 (um) ano

119

14/08/24

86890

JULIA ALEXANDRE LOBAO

083 ZE

TELETRABALHO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023

Seg Ter Qua Qui Sex

1 (um) ano

265

14/08/24

80000

ISRAEL FRANKLIN DOURADO CARRAH

SAREN

TELETRABALHO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023

Seg Ter Qua Qui Sex

1 (um) ano

242

14/08/24

74421

EGLINE RODRIGUES DA ROCHA

SEJUL

CASOS ESPECIAIS - Resolução n.º 814 de 14.5.2021

Seg Ter Qua Qui Sex

1 (um) ano

267

14/08/24

14464

JADEY BRAGA LIBORIO

SPRO1

CASOS ESPECIAIS - Resolução n.º 814 de 14.5.2021

Seg Ter Qua Qui Sex

1 (um) ano

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 19 de agosto de 2024.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 291, de 21.8.2024, pp. 5-6.