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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 811, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à solicitação da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense, expressa Processo Administrativo SEI n.º 2024.0.000016285-3,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a servidora e os servidores abaixo elencados a conduzir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros(as), com a finalidade de apoio logístico à realização do XII Ciclo de Debates - edição Sobral:

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA

HABILITAÇÃO

VALIDADE

CATEGORIA

PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO

Ana Karla Moreira Paz

82.046

014xxxxx542

15.4.2031

B

27/8/2024 a 31/8/2024

Daniel Moura de Araújo

93.352

048xxxxx693

4.12.2024

B

27/8/2024 a 31/8/2024

Yuri Holanda Cruz

83.492

009xxxxx737

31.5.2033

B

27/8/2024 a 31/8/2024

Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.

Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, o(a) servidor(a) será devidamente responsabilizado(a).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 19 de agosto de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 291, de 21.8.2024, pp. 7-8.