
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 802, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no Processo Administrativo SEI 2024.0.000002799-9,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TRE/CE n.º 251, de 12 de março de 2019, publicada no DJe nº 052, de 20 de março de 2019, que institui o Comitê de Atenção Integral à Saúde da Justiça Eleitoral do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................................................................................
I - pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
II - pelo(a) Assessor(a) da Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho;
III - por um(a) magistrado(a) do 2º grau de jurisdição, indicado(a) pela Presidência;
IV - por um(a) magistrado(a) do 1º grau de jurisdição, indicado(a) pela Presidência; e
V - por um(a) servidor(a) da Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho,
indicado(a) pela Presidência." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 14 de agosto de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 283, de 16.8.2024, pp. 10-11.