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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 802, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no Processo Administrativo SEI 2024.0.000002799-9, 

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TRE/CE n.º 251, de 12 de março de 2019, publicada no DJe nº 052, de 20 de março de 2019, que institui o Comitê de Atenção Integral à Saúde da Justiça Eleitoral do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 2º ..............................................................................................
I - pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

II - pelo(a) Assessor(a) da Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho;

III - por um(a) magistrado(a) do 2º grau de jurisdição, indicado(a) pela Presidência;

IV - por um(a) magistrado(a) do 1º grau de jurisdição, indicado(a) pela Presidência; e

V - por um(a) servidor(a) da Assessoria de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho,
indicado(a) pela Presidência." (NR)


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 14 de agosto de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 283, de 16.8.2024, pp. 10-11.