
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 792, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à solicitação da Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania, expressa no Processo Administrativo SEI n.º 2024.0.000016858-4,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os servidores abaixo elencados a conduzir veículos oficiais de transporte individual de passageiros, no exercício das funções inerentes aos respectivos cargos.
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
HABILITAÇÃO |
VALIDADE |
CATEGORIA |
IVO ALMINO GONDIM | 79.997 | 185xxxxx20 | 03.10.2025 |
B |
CELSO HARTMANN JÚNIOR | 93.840 | 051xxxxxx86 | 09.02.2032 |
AB |
Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.
Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, o servidor será devidamente responsabilizado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 15 de agosto de 2024.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 285, de 19.6.2024, pp. 4-5.