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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 792, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à solicitação da Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania, expressa no Processo Administrativo SEI n.º 2024.0.000016858-4,
RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os servidores abaixo elencados a conduzir veículos oficiais de transporte individual de passageiros, no exercício das funções inerentes aos respectivos cargos.

SERVIDOR

MATRÍCULA

HABILITAÇÃO

VALIDADE

CATEGORIA

IVO ALMINO GONDIM 79.997 185xxxxx20

03.10.2025

B

CELSO HARTMANN JÚNIOR 93.840 051xxxxxx86

09.02.2032

AB

Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.

Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, o servidor será devidamente responsabilizado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 15 de agosto de 2024.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 285, de 19.6.2024, pp. 4-5.