
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA Nº 79, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
REDISTRIBUI, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor MÁRCIO ALEXANDRE ARAÚJO FERREIRA, CPF nº ***.281.154-**, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, de cargo idêntico, ocupado pela servidora ALINE NOGUEIRA NASCIMENTO, CPF nº ***.981.687-**, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal daquele Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23 a 27 da Resolução TSE n.º 23.701/2022,
CONSIDERANDO, por fim, a decisão desta Presidência e a documentação constante do Processo SEI n.º 2023.0.000021994-8, resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei n.º 9.527/1997, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 13.150/2015/1987, ocupado pelo servidor MÁRCIO ALEXANDRE ARAÚJO FERREIRA, CPF nº ***.281.154-**, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei nº 7.645/1987, ocupado pela servidora ALINE NOGUEIRA NASCIMENTO, CPF nº ***.981.687-**, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal daquele Tribunal.
Art. 2º ESTABELECER na Secretaria do Tribunal a lotação do cargo ocupado pela servidora redistribuída.
Art. 3º CONCEDER à servidora redistribuída para este Tribunal, nos termos do art. 18 da Lei n.º 8.112/1990 e do art. 34 da Resolução TSE n.º 23.701/2022, o prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação da presente Portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições de seu cargo na nova sede.
Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 23, Seção 2, de 1º.2.2024, p. 113.

