
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 787, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições regimentais e considerando o Processo Administrativo Digital - SEI n.° 2024.0.000012474-9,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria TRE/CE nº 1082, de 1º de dezembro de 2022, publicada no DJe nº 289, de 8 de dezembro de 2022, que constitui Grupo de Trabalho incumbido de efetuar o reexame dos processos de averbação de tempo de serviço, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam designados os servidores Alexandre de Queiroz Maciel, Fernando Sandro Pessoa Simões e a servidora Juliana Lobo da Silva Nóbrega para comporem o Grupo de Trabalho (GT), com vistas ao reexame dos processos de averbação de tempo de serviço/contribuição dos(as) servidores(as) efetivos(as) e ativos(as) do quadro permanente deste Regional, registrados até a data de 31 de dezembro de 2012, com observância da Portaria MTP n.º 1467, de 2 de junho de 2022, e das diretrizes do Tribunal de Contas da União que cuidam da comprovação das respectivas contribuições previdenciárias."
Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE/CE nº 1431, de 6 de dezembro de 2023, publicada no DJe nº 326, de 11 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza, 9 de agosto de 2024.
PEDRO BRUNO TRIGUEIRO
Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 283, de 16.8.2024, p. 12.