Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 766, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e atendendo ao disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000015919-4, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria autoriza a prestação de serviço extraordinário, no período de 15 a 31 de agosto de 2024, até os limites de horas constantes do quadro anexo, nos termos da norma que trata do serviço extraordinário neste Tribunal.

§ 1º Os limites de horas extras mensais, em dias úteis, em finais de semana e feriados são aplicáveis individualmente aos(às) servidores(as) designados(as) nas unidades listadas no Anexo único.

§ 2º No dia 15 de agosto, os cartórios eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas cumprirão o regime de plantão definido na Portaria Conjunta TRE/CE n.º 14/2024, em sistema de revezamento entre seus servidores.

§ 3º No dia 15 de agosto, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI também cumprirá o regime de plantão definido na Portaria Conjunta TRE/CE n.º 14/2024, em sistema de revezamento entre seus servidores. Para tanto, o Secretário da STI poderá escalar até 3 (três) servidores.

§ 4º No caso em que o servidor ou a servidora se ausentar das dependências da Justiça Eleitoral, deve, necessariamente, registrar ponto na saída e no retorno, se houver, ressalvados os casos de serviço externo e deslocamento em serviço.

§ 5º Ao limite de 40h (quarenta horas) estabelecido no Anexo único desta portaria para a Secretaria Judiciária e suas unidades poderá, excepcionalmente, ser acrescido 20h (vinte horas). Este acréscimo deverá ser convertido em banco de horas para compensação futura de carga horária. (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 825/2024)

Art. 2º A dispensa do repouso semanal remunerado somente será permitida em casos excepcionais, mediante justificativa do(a) respectivo(a) juiz(a) eleitoral ou do(a) Secretário(a) no sistema AutorizeSe.

Art. 3º A prestação de serviço extraordinário, nos finais de semana e feriados, no âmbito das unidades elencadas no anexo único desta Portaria, será realizado por, no máximo, dois(duas) servidores(as), em cada dia.

Parágrafo único. A limitação do quantitativo de servidores(as) a que se refere o caput não se aplica à Secretaria Judiciária - SJU e suas unidades, à Comissão do Registro de Candidatura e aos cartórios da capital que a integram, bem como à Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral.

Parágrafo único. A limitação do quantitativo de servidores(as) a que se refere o caput não se aplica à Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania - SEC e suas unidades, à Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º graus - SJU e suas unidades, aos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior, à Comissão do Registro de Candidatura e à Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 825/2024)

Art. 4º O quantitativo de horas a serem retribuídas em pecúnia será definido em decisão da Presidência e o pagamento efetuado, preferencialmente, no mês subsequente ao da prestação do serviço, salvo quando houver pendências que inviabilizem o  rocessamento ou o cômputo das horas extras realizadas, situação em que o pagamento ficará condicionado à solução da respectiva pendência e à existência de saldo orçamentário.

Parágrafo único. Os(As) servidores(as) que não sanarem as pendências de frequência, até o 4ª dia útil do mês subsequente ao da realização da jornada suplementar, terão seus pagamentos processados conjuntamente com as horas extras do mês subsequente.

Art. 5º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 6º Fica revogada a Portaria TRE/CE 745/2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 13 de agosto de 2024.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE N.º 766/2024 (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 825/2024).

Limites de Horas Extraordinárias por Unidades a Serem Aplicados em Agosto de 2024.

Unidade

Mensal

Dias Úteis

Finais de Semana e Feriados

DIRETORIA GERAL - DIGER*

22h

2h

-

ASDIR

30h

2h

7h

ASGES

30h

2h

7h

Secretaria da Presidência (SPR)*

22h

2h

--

ASJUR

30h

2h

7h

ASCOM

30h

2h

7h

ASINT

30h

2h

7h

Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS

22h

2h

-

Assessorias dos Desembargadores (ASDES)

30h

2h

7h

Secretaria da Corregedoria (SCR)*

22h

2h

7h

SCR/ASVIC

30h

2h

7h

COFIC/SEDIP/SOSFI/NSC

30h

2h

7h

CAJUC/ SEOCE/SEPCO

30h

2h

7h

Secretaria Judiciária (SJU)*

40h

2h

7h

CPROC/SPRO1/SPRO2/SADIS

40h

2h

7h

COJUD/SEJUR/SPROC/SECEF

40h

2h

7h

COSEJ/SEARE/SEJUL

40h

2h

7h

SEDAP

40h

2h

7h

Secretaria de Informática (STI)*

22h

2h

-

COINT/SESAT/REDES

30h

2h

7h

Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)*

22h

2h

-

SEPAG/NAC

30h

2h

7h

SEREF

30h

2h

7h

ASAUD

30h

2h

7h

Secretaria de Administração (SAD)*

30h

2h

7h

NTR

30h

2h

7h

SECOT

30h

2h

7h

SAPRE

30h

2h

7h

COGEL/SANAP/SECON/ASTAG

30h

2h

7h

COAPA

22h

2h

-

COGEA/POLOS

22h

2h

-

NPX

22h

2h

-

Secretaria de Planejamento e Gestão (SPE)*

22h

2h

-

Secretaria de Finanças (SOF)*

22h

2h

-

COORC/SEPRO/SEORC

22h

2h

-

CCOFI/SEPEF/SCONT/SANAC/NDC

22h

2h

-

Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC)*

30h

2h

7h

COELE/SEPEL/URNAS

30h

2h

7h

COATE/CEATE/SECAD/SEAUC

30h

2h

7h

Cartórios Eleitorais Interior

30h

2h

7h

Cartórios Eleitorais Capital

30h

2h

7h

DIFOR Capital

30h

2h

7h

Comissão do Registro de Candidatura

40h

2h

7h

Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

40h

2h

7h

(*) Somente os(as) servidores(as) ocupantes do cargo de Diretor(a)-Geral e Secretários(as).

Unidade

Mensal

Dias Úteis

Finais de Semana e Feriados

DIRETORIA GERAL - DIGER*

22h

2h

-

ASDIR

30h

2h

7h

ASGES

30h

2h

7h

Secretaria da Presidência (SPR)*

22h

2h

--

ASJUR

30h

2h

7h

ASCOM

30h

2h

7h

ASINT

30h

2h

7h

Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS

22h

2h

-

Assessorias dos Desembargadores (ASDES)

30h

2h

7h

Secretaria da Corregedoria (SCR)*

22h

2h

7h

SCR/GACRE

30h

2h

7h

ASVIC

30h

2h

7h

COFIC/SEDIP/SOSFI/NSC

30h

2h

7h

CAJUC/ SEOCE/SEPCO

30h

2h

7h

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º graus (SJU)*

60h

2h

10h

CPROC/SPRO1/SPRO2/SADIS

60h

2h

10h

COJUD/SEJUR/SPROC/SECEF

60h

2h

10h

COSEJ/SEARE/SEJUL

60h

2h

10h

SEDAP

60h

2h

10h

Secretaria de Informática (STI)*

22h

2h

-

COINT/SESAT/REDES

30h

2h

7h

Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)*

22h

2h

-

SEPAG/NAC

30h

2h

7h

SEREF

30h

2h

7h

ASAUD

30h

2h

7h

Secretaria de Administração (SAD)*

30h

2h

7h

NTR

30h

2h

7h

SECOT

30h

2h

7h

SAPRE

30h

2h

7h

COGEL/SANAP/SECON/ASTAG

30h

2h

7h

COAPA

30h

2h

7h

COGEA/POLOS

60h

2h

10h

NPX

22h

2h

-

Secretaria de Planejamento e Gestão (SPE)*

22h

2h

-

Secretaria de Finanças (SOF)*

22h

2h

-

COORC/SEPRO/SEORC

22h

2h

-

CCOFI/SEPEF/SCONT/SANAC/NDC

22h

2h

-

Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC)*

60h

2h

10h

GASEC

60h

2h

10h

COELE/SEPEL/URNAS

60h

2h

10h

COATE/CEATE/SECAD/SEAUC

60h

2h

10h

Cartórios Eleitorais Interior

60h

2h

10h

Cartórios Eleitorais Capital

60h

2h

10h

DIFOR Capital

60h

2h

10h

Comissão do Registro de Candidatura

60h

2h

10h

Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

60h

2h

10h

(*) Somente os(as) servidores(as) ocupantes do cargo de Diretor(a)-Geral e Secretários(as).

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 282, de 15.8.2024, pp. 1-4.