
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 766, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e atendendo ao disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000015919-4, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria autoriza a prestação de serviço extraordinário, no período de 15 a 31 de agosto de 2024, até os limites de horas constantes do quadro anexo, nos termos da norma que trata do serviço extraordinário neste Tribunal.
§ 1º Os limites de horas extras mensais, em dias úteis, em finais de semana e feriados são aplicáveis individualmente aos(às) servidores(as) designados(as) nas unidades listadas no Anexo único.
§ 2º No dia 15 de agosto, os cartórios eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas cumprirão o regime de plantão definido na Portaria Conjunta TRE/CE n.º 14/2024, em sistema de revezamento entre seus servidores.
§ 3º No dia 15 de agosto, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI também cumprirá o regime de plantão definido na Portaria Conjunta TRE/CE n.º 14/2024, em sistema de revezamento entre seus servidores. Para tanto, o Secretário da STI poderá escalar até 3 (três) servidores.
§ 4º No caso em que o servidor ou a servidora se ausentar das dependências da Justiça Eleitoral, deve, necessariamente, registrar ponto na saída e no retorno, se houver, ressalvados os casos de serviço externo e deslocamento em serviço.
§ 5º Ao limite de 40h (quarenta horas) estabelecido no Anexo único desta portaria para a Secretaria Judiciária e suas unidades poderá, excepcionalmente, ser acrescido 20h (vinte horas). Este acréscimo deverá ser convertido em banco de horas para compensação futura de carga horária. (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 825/2024)
Art. 2º A dispensa do repouso semanal remunerado somente será permitida em casos excepcionais, mediante justificativa do(a) respectivo(a) juiz(a) eleitoral ou do(a) Secretário(a) no sistema AutorizeSe.
Art. 3º A prestação de serviço extraordinário, nos finais de semana e feriados, no âmbito das unidades elencadas no anexo único desta Portaria, será realizado por, no máximo, dois(duas) servidores(as), em cada dia.
Parágrafo único. A limitação do quantitativo de servidores(as) a que se refere o caput não se aplica à Secretaria Judiciária - SJU e suas unidades, à Comissão do Registro de Candidatura e aos cartórios da capital que a integram, bem como à Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral.
Parágrafo único. A limitação do quantitativo de servidores(as) a que se refere o caput não se aplica à Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania - SEC e suas unidades, à Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º graus - SJU e suas unidades, aos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior, à Comissão do Registro de Candidatura e à Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 825/2024)
Art. 4º O quantitativo de horas a serem retribuídas em pecúnia será definido em decisão da Presidência e o pagamento efetuado, preferencialmente, no mês subsequente ao da prestação do serviço, salvo quando houver pendências que inviabilizem o rocessamento ou o cômputo das horas extras realizadas, situação em que o pagamento ficará condicionado à solução da respectiva pendência e à existência de saldo orçamentário.
Parágrafo único. Os(As) servidores(as) que não sanarem as pendências de frequência, até o 4ª dia útil do mês subsequente ao da realização da jornada suplementar, terão seus pagamentos processados conjuntamente com as horas extras do mês subsequente.
Art. 5º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 6º Fica revogada a Portaria TRE/CE 745/2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE N.º 766/2024 (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 825/2024).
Limites de Horas Extraordinárias por Unidades a Serem Aplicados em Agosto de 2024.
Unidade |
Mensal |
Dias Úteis |
Finais de Semana e Feriados |
DIRETORIA GERAL - DIGER* |
22h |
2h |
- |
ASDIR |
30h |
2h |
7h |
ASGES |
30h |
2h |
7h |
Secretaria da Presidência (SPR)* |
22h |
2h |
-- |
ASJUR |
30h |
2h |
7h |
ASCOM |
30h |
2h |
7h |
ASINT |
30h |
2h |
7h |
Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS |
22h |
2h |
- |
Assessorias dos Desembargadores (ASDES) |
30h |
2h |
7h |
Secretaria da Corregedoria (SCR)* |
22h |
2h |
7h |
SCR/ASVIC |
30h |
2h |
7h |
COFIC/SEDIP/SOSFI/NSC |
30h |
2h |
7h |
CAJUC/ SEOCE/SEPCO |
30h |
2h |
7h |
Secretaria Judiciária (SJU)* |
40h |
2h |
7h |
CPROC/SPRO1/SPRO2/SADIS |
40h |
2h |
7h |
COJUD/SEJUR/SPROC/SECEF |
40h |
2h |
7h |
COSEJ/SEARE/SEJUL |
40h |
2h |
7h |
SEDAP |
40h |
2h |
7h |
Secretaria de Informática (STI)* |
22h |
2h |
- |
COINT/SESAT/REDES |
30h |
2h |
7h |
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)* |
22h |
2h |
- |
SEPAG/NAC |
30h |
2h |
7h |
SEREF |
30h |
2h |
7h |
ASAUD |
30h |
2h |
7h |
Secretaria de Administração (SAD)* |
30h |
2h |
7h |
NTR |
30h |
2h |
7h |
SECOT |
30h |
2h |
7h |
SAPRE |
30h |
2h |
7h |
COGEL/SANAP/SECON/ASTAG |
30h |
2h |
7h |
COAPA |
22h |
2h |
- |
COGEA/POLOS |
22h |
2h |
- |
NPX |
22h |
2h |
- |
Secretaria de Planejamento e Gestão (SPE)* |
22h |
2h |
- |
Secretaria de Finanças (SOF)* |
22h |
2h |
- |
COORC/SEPRO/SEORC |
22h |
2h |
- |
CCOFI/SEPEF/SCONT/SANAC/NDC |
22h |
2h |
- |
Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC)* |
30h |
2h |
7h |
COELE/SEPEL/URNAS |
30h |
2h |
7h |
COATE/CEATE/SECAD/SEAUC |
30h |
2h |
7h |
Cartórios Eleitorais Interior |
30h |
2h |
7h |
Cartórios Eleitorais Capital |
30h |
2h |
7h |
DIFOR Capital |
30h |
2h |
7h |
Comissão do Registro de Candidatura |
40h |
2h |
7h |
Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral |
40h |
2h |
7h |
(*) Somente os(as) servidores(as) ocupantes do cargo de Diretor(a)-Geral e Secretários(as).
Unidade |
Mensal |
Dias Úteis |
Finais de Semana e Feriados |
DIRETORIA GERAL - DIGER* |
22h |
2h |
- |
ASDIR |
30h |
2h |
7h |
ASGES |
30h |
2h |
7h |
Secretaria da Presidência (SPR)* |
22h |
2h |
-- |
ASJUR |
30h |
2h |
7h |
ASCOM |
30h |
2h |
7h |
ASINT |
30h |
2h |
7h |
Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS |
22h |
2h |
- |
Assessorias dos Desembargadores (ASDES) |
30h |
2h |
7h |
Secretaria da Corregedoria (SCR)* |
22h |
2h |
7h |
SCR/GACRE |
30h |
2h |
7h |
ASVIC |
30h |
2h |
7h |
COFIC/SEDIP/SOSFI/NSC |
30h |
2h |
7h |
CAJUC/ SEOCE/SEPCO |
30h |
2h |
7h |
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º graus (SJU)* |
60h |
2h |
10h |
CPROC/SPRO1/SPRO2/SADIS |
60h |
2h |
10h |
COJUD/SEJUR/SPROC/SECEF |
60h |
2h |
10h |
COSEJ/SEARE/SEJUL |
60h |
2h |
10h |
SEDAP |
60h |
2h |
10h |
Secretaria de Informática (STI)* |
22h |
2h |
- |
COINT/SESAT/REDES |
30h |
2h |
7h |
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)* |
22h |
2h |
- |
SEPAG/NAC |
30h |
2h |
7h |
SEREF |
30h |
2h |
7h |
ASAUD |
30h |
2h |
7h |
Secretaria de Administração (SAD)* |
30h |
2h |
7h |
NTR |
30h |
2h |
7h |
SECOT |
30h |
2h |
7h |
SAPRE |
30h |
2h |
7h |
COGEL/SANAP/SECON/ASTAG |
30h |
2h |
7h |
COAPA |
30h |
2h |
7h |
COGEA/POLOS |
60h |
2h |
10h |
NPX |
22h |
2h |
- |
Secretaria de Planejamento e Gestão (SPE)* |
22h |
2h |
- |
Secretaria de Finanças (SOF)* |
22h |
2h |
- |
COORC/SEPRO/SEORC |
22h |
2h |
- |
CCOFI/SEPEF/SCONT/SANAC/NDC |
22h |
2h |
- |
Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC)* |
60h |
2h |
10h |
GASEC |
60h |
2h |
10h |
COELE/SEPEL/URNAS |
60h |
2h |
10h |
COATE/CEATE/SECAD/SEAUC |
60h |
2h |
10h |
Cartórios Eleitorais Interior |
60h |
2h |
10h |
Cartórios Eleitorais Capital |
60h |
2h |
10h |
DIFOR Capital |
60h |
2h |
10h |
Comissão do Registro de Candidatura |
60h |
2h |
10h |
Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral |
60h |
2h |
10h |
(*) Somente os(as) servidores(as) ocupantes do cargo de Diretor(a)-Geral e Secretários(as).
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 282, de 15.8.2024, pp. 1-4.