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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 76, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

PRORROGA a remoção da servidora RENATA ARRAES BARROSO ARAUJO, com vinculação originária ao Cartório da 33ª Zona Eleitoral, sediada no município de Canindé, para a Secretaria deste Tribunal, com lotação na Coordenadoria de Análise de Dados e Estatística - COADE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.º 2023.0.000001083-6,

RESOLVE:

Art. 1.º PRORROGAR, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei n. º 8.112/1990, a remoção da servidora RENATA ARRAES BARROSO ARAUJO, Analista Judiciária, Área Judiciária, pertencente ao quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e removida para este Regional, com vinculação originária ao Cartório da 33ª Zona Eleitoral - Canindé, para a Secretaria deste Tribunal, com lotação na Coordenadoria de Análise de Dados e Estatística - COADE.

Art. 2.º DETERMINAR que, trimestralmente, a servidora apresente à Assessoria de Atenção à Saúde - ASAUD documentos que evidenciem a realização do tratamento indicado pela Junta Médica Oficial, comprovando a efetivação das medidas necessárias à reabilitação de sua saúde.

Art. 3.º DETERMINAR que, no período de 20 de novembro a 20 de dezembro de 2025, a servidora compareça perante a Junta Médica Oficial para nova avaliação da situação fática constante do Parecer n.º 118/2023, visando averiguar se ainda persistem os motivos que ensejaram seu deslocamento.

Art. 4.º ESTABELECER que a omissão na entrega dos documentos referidos no artigo 2º ou a ausência para realização da perícia descrita no artigo 3º implicarão o imediato retorno da servidora à sua lotação originária.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 25 de janeiro de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 31, de 26.1.2024, p. 2.

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