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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 755, DE 31 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo a solicitação contida no expediente SEI n.° 2024.0.000004886-4,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 1°, da Portaria TRE-CE nº 806/2023, publicada no DJe nº 172, de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre a instalação do Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Graça-CE, para que se faça constar o nível 2 do PID de Graça-CE em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica n.º 12/2024 celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 31 de julho de 2024.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 263, de 1º.8.2024, p. 4.