
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 747, DE 29 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000004886-4, RESOLVE:
Art. 1º Os Pontos de Inclusão Digital (PIDs), de nível 0, instalados nos municípios de Itaitinga-CE, regulamentado pela Portaria TRE-CE n° 549/2024 e localizado no prédio da Casa do Cidadão, situado na Rua João Ferreira Viana, nº 325, Centro, Itaitinga-CE, CEP 61.880-000, de PalmáciaCE, regulamentado pela Portaria TRE-CE n° 815/2023 e localizado na Sala do Empreendedor no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, situado na Rua Francisco de Queirós, 632, Centro, Sala do Empreendedor, CEP 62.780-000, Palmácia-CE e de Salitre-CE, regulamentado pela Portaria TRE-CE nº 713/2024 e localizado na Secretaria Municipal de Proteção Social e Direitos Humanos - Salitre-CE, situado na Praça São Francisco, s/n, Centro, CEP 63155-000, Salitre - CE, ficam elevados ao nível 2, em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica n.º 12/2024 celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 29 de julho de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 259, de 30.7.2024, pp. 1-2.